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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Contrato de serviços por meio de PJ "pejotização"

 

Conforme o pronunciamento judicial da ministra Relatora, em recurso de revista, do Tribunal Superior do Trabalho, o reclamante, sócio da PJ,  não fez jus ao vínculo empregatício pretendido.

Certifica ORLANDO GOMES citando Gonzalez-Rothvoss que o aparecimento do direito do trabalho, com justa razão, resultou de dois pressupostos fundamentais:

a)  a liberdade de trabalho;

b)  a limitação da liberdade de contratar.

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (Art. 2º).

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Prazo para quitação da rescisão contratual imotivada

O vínculo da relação de emprego pode cessar:

a)                 Pela morte do empregado;

b)                 Pela força maior;

c)                  Pelo advento do termo, ou pelo implemento da condição;

d)                 Pela declaração de vontade de uma das partes;

e)                  Pelo distrato.

Nesse diapasão, o rompimento do contrato de trabalho pela vontade unilateral do empregador produz, para o caso em comento, o mais interessante modo de dissolução desse negócio jurídico, consoante as consequências que a lei faz derivar de sua prática, como veremos, não apenas o pagamento da quantia que o empregador admite ser devida, mas o que o empregado efetivamente tiver a receber em virtude do liame findo.

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Nas gratificações e gorjetas haverá a incidência do FGTS?


Visão panorâmica!

Compreendo sob signo salarial que o pagamento do FGTS, direito a que faz jus todo empregado desde o advento da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, não passa de salário devido em decorrência da prestação de serviços. Assim, desde que seja empregado tem direito a essa vantagem. Com efeito, é uma parcela de salário imposto por força de lei a ser depositada pelo empregador numa conta vinculada em um estabelecimento bancário em seu nome.

Num processo evolutivo a Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, no artigo 11, definia o FGTS como "o conjunto das contas vinculadas a que se refere esta Lei, cujos recursos serão aplicados com correção monetária e juros, de modo a assegurar cobertura de suas obrigações, cabendo sua gestão ao Banco Nacional da Habitação".

Atualmente o Diploma legal que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências é a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990. Sob esse prisma, o FGTS, instituído pela Lei nº 5.107/1966; a partir de maio daquele ano o regente é a Lei 8.036 (Art. 1º). Como também o FGTS era o conjunto das contas vinculadas e, agora, é constituído pelos saldos das contas vinculadas (artigo 2º da Lei n.º 8.036/1990).

sábado, 27 de outubro de 2018

Trabalhar em limpeza de banheiro de hospital gera direito a 40% de adicional de insalubridade?


Conforme decidiu a Terceira Turma do TST, o serviço de limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo.

Prolegômenos

A discursiva tem escopo ao contato com agentes biológicos. E nessa toada, dispõe a Lei consolidada que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Nesse norte, a Corte Maior da Justiça Laboral já firmou o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o obreiro tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária, ademais, a classificação da atividade insalubre em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.  

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Para a contagem de prazo recursal, a intimação realizada por meio eletrônico, em portal próprio, dispensa publicação no órgão oficial?


De chofre, cumpre anotar que é imprescindível a intimação de todos os atos processuais praticados pelas partes ou pelo juiz no decorrer do trâmite processual, vez que é por meio dela que se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Com a clareza que lhe é peculiar, ensina Antonio Carlos Marcato que “o processo é caracterizado pela relação jurídica existente entre os sujeitos do processo – partes e juiz – e pela sequencia de atos predeterminada a atingir determinado resultado final (sentença, satisfação de um direito etc.”). [Marcato, Código de Processo Civil Interpretado, 667:2008].
Magistério de CALMON DE PASSOS (444:1991), comentando a Lei processual civil ensina que se deve distinguir a intimação do conteúdo da intimação. Este não pertence à doutrina da intimação, mas à de outros atos do magistrado e das partes. E que, de modo geral o conteúdo da intimação pode ser: (a) um chamamento a juízo; (b) uma ordem ou um comando para, no caso de inobservância, determinada pena; (c) um ato processual que se comunica para que a parte, dele tomando conhecimento, providencie como julgar de direito. O insigne Mestre comenta ainda: quando o conteúdo da intimação é o previsto em a, o Código denomina o ato de citação; quando o conteúdo é o previsto em b ou c a designação adotada pela Lei de Procedimentos – intimação, “é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo” (art. 269 do CPC). Este, subsidiário à Consolidação das Leis do Trabalho.

segunda-feira, 12 de março de 2018

A apresentação de contestação via PJe antes da audiência



Dando provimento a um recurso de agravo de instrumento a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta exigência de apresentação de contestação via PJe antes da audiência.
Prolegômenos!
A priori, diz a consolidação das leis do trabalho que a reclamação poderá ser escrita ou verbal e, sendo escrita, a peça de ingresso deverá conter  a  designação do juízo ao qual é distribuída, a qualificação das partes, além de uma breve exposição dos fatos de que resulte a controvérsia, o pedido, que deverá ser certo e determinado, com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante e/ou de seu representante.
Quanto à representação, vale anotar que o processo trabalhista trilha no sentido de exigir maior rigor na elaboração das peças processuais, visto que, laborioso será conceber a possibilidade de leigos arguirem em juízo a defesa dos seus próprios direito; assim, apesar do ius postulandi é de notar a presença constante do patrocínio profissional (bacharel/advogado) em quase todas as lides trabalhistas.

Matérias de caráter meramente informativo, escopo precípuo, pensamento jurídico, com ênfase em lei, doutrina e jurisprudência, sujeitas a alterações, nos termos da lei ou erro material.
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