A priori, a pessoa jurídica de direito privado
possuem interesses e objetivos, que são instituídas por particulares e adquire
personalidade, iniciando-se sua existência legal com a inscrição de seus atos
constitutivos no respectivo registro, escopo com necessária autorização ou
aprovação do Poder Estatal, averbando-se no registro todas as alterações por
que passar o ato constitutivo.
No mais, as pessoas jurídicas poderão constituir-se,
ou como grupo de pessoas, caso das associações e sociedades, ou como massa de
bens, situações das fundações; sendo o que as diferenciam, entre outras coisas,
é a finalidade para qual seja constituída; e, em regra, a gestão da sociedade
será realizada pelo administrador indicado no ato constitutivo. Embora, possa ocorrer
que a administração seja coletiva, caso em que as decisões serão tomadas pela
maioria, se não houver previsto no estatuto em contrário, naquele ato.
Data venia, assina-lo
que a elementar caracterizadora da empresa é a declaração da atividade-fim, tal
como, a prática de atos empresarias. Assim, de acordo com o ordenamento
jurídico que vigora, considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.