Breves
considerações ao direito do cidadão ao benefício de tarifa social de energia ou água.
A
priori, a energia elétrica e a água encanada são necessidades básicas da vida
em sociedade. Embora existam algumas regiões do país onde esses recursos
possivelmente não estejam presentes, de toda sorte, a maioria dos brasileiros
tem pelo menos a energia elétrica. E esta, anda tão cara ultimamente, que
muitas pessoas devam estar imaginando, porque que o preço não para de subir? E
a tal bandeira vermelha: “Meu Deus o que fazer”?
Tarifa social de energia ou água, para àqueles que se enquadram no
programa de baixa renda do governo federal, pode ser uma salutar ajuda!
Doravante,
a energia elétrica que chega até as casas das pessoas, na indústria, no comércio
e/ou na zona rural provém de uma usina hidrelétrica ou de outra fonte geradora
de energia, como a as termoelétricas ou geradores eólicos. Ela é transmitida em
longas distâncias pelas redes de transmissão até finalmente chegar às zonas
urbanas (p.ex., aos prédios, casas ou indústrias e comércios nas cidades) ou
zona rural ou industrial. Já a água normalmente ela é captada em rios próximos
de cidades, depois ela é tratada e finalmente distribuída na rede de
abastecimento de água da área urbana ou industrial a qual pertence.
Tudo isso tem um
preço que é
rateado para os consumidores de acordo com a quantidade consumida, seja de
energia elétrica ou água. Mas existem também casos em que o consumidor poderá
pagar uma tarifa reduzida (tarifa social)
pelo consumo de energia ou água.
Em
síntese, “Tarifa Baixa Renda” é um
programa que permite às famílias comprovadamente carentes obterem benefícios na
hora de pagar as contas de energia elétrica (luz) ou água.
Contudo
existem alguns requisitos a serem preenchidos pelos interessados na tarifa
reduzida.
Numa visão
panorâmica, conforme assente na rede mundial de computadores - internet
listamos alguns, conforme segue:
1. É necessário ter a inscrição em
programa social da esfera governamental e comprovar esse vínculo anualmente.
2. Ser atendido por ligação
monofásica (apenas em 110 v),
3. Ter média de consumo de energia
elétrica nos últimos 12 meses de, no máximo, 220 KW
Caso
falte algum desses três requisitos, provavelmente o benefício pode não ser
concedido.
Conforme
exemplifica o UOL debate “Toda vez que uma fatura é emitida, as últimas doze
contas são levadas em consideração. Se o consumo foi inferior a 220 kWs,
aplica-se o benefício. Porém, muitas vezes as faturas ultrapassam um pouco essa
marca, mas a média está inferior a 220 KW, o que vale. Também ocorre o
contrário: talvez a fatura esteja com 215KW/h, só que a média dela é superior
ao valor, o que leva à perda do benefício”.
No caso do Estado
de São Paulo, Assembléia
Legislativa do Estado produziu documentos sobre as tarifas e os programas
sociais praticados pelas concessionárias de energia elétrica no Estado, antes e
após as privatizações, com o objetivo de avaliar os impactos para os
consumidores de baixa renda e indicar alternativas de proposições e ações
legislativas em função do desenho institucional do setor elétrico conforme se
encontra no atualmente.
TARIFA REDUZIDA
DE ENERGIA ELÉTRICA
Segue alguns endereços e telefones de empresas de
energia, conforme consta na rede mundial de computadores – internet:
Bandeirante Energia: Recadastramento de clientes de
Baixa Renda. Esse serviço pode ser acionado quando o consumo mensal for de 80 a
220 kWh, pelo telefone 0800 721 0123.
Eletropaulo Metropolitana: Concessão de Tarifa
Reduzida – Baixa Renda. Está disponível para clientes já cadastrados no serviço
de baixa renda. Pelo telefone 0800 7272120, é possível acionar o serviço.
Empresa de Distribuição de Energia Vale
Paranapanema: Concessão de Tarifa Reduzida – Baixa Renda. Para os clientes que tenham
uma média inferior a 202 kWh nos últimos 12 meses (consumo médio mensal de 80 a
202 kWh), e estar cadastrada em algum programa social do governo federal, p.ex.,
no programa bolsa família. Telefone 0800 7010327.
Companhia Paulista de Energia Elétrica: Concessão de
Tarifa Reduzida – Baixa Renda. Este também esta disponível apenas para as
pessoas já cadastradas no serviço de baixa renda. Telefone 0800 77 44 430.
CPFL: Concessão de Tarifa Reduzida – Baixa Renda. Para
clientes de baixa renda. Informações no site da CPFL (www.cpfl.com.br) ou pelo
telefone 0800 0101010.
Companhia Sul Paulista de Energia: Concessão de
Tarifa Reduzida – Baixa Renda. Disponível para os clientes cadastrados no serviço
de baixa renda. Informações e acionamento do serviço pelo telefone 0800 77 44
450.
Companhia Piratininga de Força e Luz: Concessão de
Tarifa Reduzida – Baixa Renda. Já cadastrados no serviço de baixa renda.
Maiores informações também no site da CPFL (www.cpfl.com.br).
Companhia Jaguari de Energia: Concessão de Tarifa
Reduzida – Baixa Renda. Redução da tarifa apenas para clientes já cadastrados
no serviço de baixa renda. Telefone 0800 77 44 460.
Companhia Luz e Força de Mococa: Concessão de Tarifa
Reduzida – Baixa Renda. Concessão concedida para já cadastrados no serviço de baixa
renda. Telefone 0800 77 44 480.
Destarte, é possível depreender-se, arrimado em
afirmações do supervisor de atendimento de uma das concessionárias de energia, que
um dos pilares do programa “Tarifa Social Baixa Renda” é o de estimular a
economia de energia. Ou seja: “Quanto mais baixo o consumo, maior é a
diferença. Como a tarifa baixa renda é escalonada, depende da quantia gasta. É
um incentivo para se gastar menos e economizar energia”.
Em síntese, conforme se exegese do desiderato acima,
na tarifa baixa renda, quando o consumo ultrapassar em qualquer medida o teto
estabelecido, o consumidor tem todo o consumo do mês, a partir de o kWh até o
total consumido, cobrado pela tarifa plena, perdendo todos os descontos. Portanto,
vale economizar, mas, deve-se ficar atento ao consumo do kWh mês.
TARIFA REDUZIDA DE
ÁGUA E ESGOTO
Tarifas. Cabe salientar que para tornar viável
a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de água e de esgotos, a Sabesp
conta com tarifas para remunerar os seus serviços prestados, conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 41.446 de 16 de dezembro de 1996.
Dessa
forma, na elaboração das tarifas devem ser levados em consideração os custos
dos serviços, as diferenças e peculiaridades de sua prestação, as diversidades
das áreas ou regiões geográficas, bem como a caracterização dos usuários
conforme sua demanda e consumo.
Os
usuários classificam-se em categorias divididas em residencial, comercial,
industrial e pública. Para cada uma delas existe uma tabela com os valores
estabelecidos para o consumo de até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 50 m³ e acima
de 50 m³, exceto para as tarifas residencial social e residencial favelas que
possuem 5 faixas de consumo, isto é, até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 30 m³,
31 a 50 m³ e acima de 50 m³.
A
primeira faixa de consumo para as categorias de uso corresponde à conta mínima mensal de 10 m³, cujo
objetivo estabelece condições econômico-financeiras para a Sabesp sustentar a infra-instrutora
de atendimento, operação e a manutenção básica dos sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.
Cabe
esclarecer que os consumidores residenciais com menor poder aquisitivo também
possuem conta mínima equivalente a 10 m³ por mês, porém é possível sua
classificação na categoria residencial social desde que observadas algumas
condições fixadas pela Sabesp. O mesmo é aplicado para as entidades
assistenciais sem fins lucrativos.
Com
a instituição das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, Lei nº 11.445,
de 05 de janeiro de 2007, a Sabesp divulga suas tarifas com 30 dias de
antecedência.
Regulamento
do Sistema Tarifário Sabesp - Decreto Estadual nº 41.446 (PDF)
Sabesp:
Cadastramento na Categoria Residencial Social. É possível solicitar a obtenção
da tarifa diferencial social, pelo telefone 0800 19911, apenas para a região
metropolitana de São Paulo.
Questionário
Sabesp informa que o cadastramento na Tarifa
Social terá validade por um período de 24 meses, devendo o cliente, após
este período, comprovar sua situação. Com o questionário preenchido o
interessado deverá juntar ainda, as cópias do IPTU, comprovante de renda (hollerith), das contas de água e luz,
cole nos locais indicados e coloque em qualquer caixa dos Correios (não é
preciso selar).
Por
fim, a Sabesp informa no seu saite que basta entrar em contato com algum desses
serviços e o interessado poderá ter a sua tarifa reduzida. Outrossim, entendo,
que, desde que preenchidos os requisitos é que o interessado poderá obter o
benefício da tarifa social.
Referencias
bibliográfica e Fonte material de pesquisas:
Dados e fraguimentos de internet
coletados entre julho e agosto de 2015.
http://www.cidadao.sp.gov.br/
http://www2.uol.com.br/debate/1348/cidade/cidade06.htm
http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=304221
http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=304201
http://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx
http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=304214
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/388_arquivo.pdf
http://www.luis.blog.br/tarifa-reduzida-de-energia-eletrica-e-agua.aspx
http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=183
http://site.sabesp.com.br/uploads/file/clientes_servicos/decreto_estadual%2041446_pdf.pdf
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