As decisões ocorreram na 2ª e 3ª Seções do dia 26 de agosto de 2015 do
STJ, que aprovaram três novas súmulas. Uma delas terá grande repercussão no
mercado imobiliário, em sede de contrato
de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, a de Nº 543. Nesse diapasão:
Súmula n. 542 – “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
(DJe 31/08/2015)
Súmula n. 543 – “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -
integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou
parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. (DJe 31/08/2015)
Súmula n. 544 – “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de
Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro
DPVAT ao grau de invalidez, também na hipótese de sinistro anterior a
16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória nº. 451/2008”. (DJe 31/08/2015)
FONTE: Home Page – STJconteúdo
http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=@docn&tipo_visualizacao=RESUMO&menu=SIM
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