sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ

As decisões ocorreram na 2ª e 3ª Seções do dia 26 de agosto de 2015 do STJ, que aprovaram três novas súmulas. Uma delas terá grande repercussão no mercado imobiliário, em sede de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, a de Nº 543. Nesse diapasão:
Súmula n. 542 – “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. (DJe 31/08/2015)
Súmula n. 543 – “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. (DJe 31/08/2015)
Súmula n. 544 – “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez, também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº. 451/2008”. (DJe 31/08/2015)
FONTE: Home Page – STJ
conteúdo
http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=@docn&tipo_visualizacao=RESUMO&menu=SIM

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