O que é a desaposentação? – P.
ex.: temos uma pessoa que recebia aposentadoria proporcional por não ter
completado o tempo de contribuição à época da aposentadoria (faltavam 3 anos e 8
meses para se aposentar de forma integral). Aí, voltou a ser empregado durante três
anos e oito meses fazendo assim, jus a integralidade do benefício. Neste caso é
fato em que pode ser pedido a desaposentação do segurado, isto, é a
renúncia à aposentadoria antiga para a concessão da nova aposentadoria,
conforme o magistério de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi - (Editora Contemplar,
2015. P.749). Nesta órbita versa a matéria publicada pelo globo.com, verbis:
Desse jeito, milhares
de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta
instância da Justiça brasileira: a legalização da desaposentadoria. São
cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando com
carteira assinada e contribuindo para o INSS. Este era o caso do motorista José
Augusto Gomes da Silva, que tem uma relação dupla com a previdência: recebe a
aposentadoria e também paga a contribuição todo mês.
Salienta o autor que que de
acordo com o advogado, especialista em direito previdenciário, Luiz Soares
Barbosa, esta relação mudou, e o motorista aposentado conseguiu desaposentadoria
no Brasil. “Podemos falar de peito aberto que o primeiro benefício de
desaposentadoria, julgado e reconhecido, é de Montes Claros, e agora esse
cidadão vai ter sua aposentadoria cancelada, e no seu lugar, uma prestação bem
mais vantajosa, com 56,05% a mais”, declarou.
Continua, José
Augusto Gomes, de 63 anos, trabalha como motorista há 39 anos, sendo 38 deles
com carteira assinada e agora comemora a desaposentadoria. “Fiquei surpreso,
pois não esperava que fosse tão rápido. Meu advogado ligou e disse que houve
sucesso, e devo receber a diferença entre 60 e 90 dias”, conta. Ele diz ainda
que estava com dificuldades para cobrir as despesas geradas pela esposa e três
filhos, e quer continuar trabalhando até quando o tempo permitir.
José
Augusto teve seu pedido de aposentadoria aprovado em 1998, quando tinha 24 anos
de carteira assinada, e como uma regulamentação havia mudado no Congresso,
passou a receber aposentadoria proporcional. “Em março de 2011 entramos com
processo de revisão do benefício”, disse.
É enfático ao afirmar que nesse caso o motorista renunciou a sua aposentadoria atual e requereu a nova
aposentadoria. Conforme diz o advogado Luiz Barbosa, essa “renúncia” é uma
possibilidade que o assegurado tem para incorporar o tempo de serviço à nova
aposentadoria. “O aposentado busca melhorar sua renda e faz jus a ela, uma vez
que não deixou de contribuir”, conta.
O caso foi em
julho de 2011, quando o requerimento foi negado na 1ª Vara Federal de Montes Claros,
mas foi refeito pelo advogado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em
Brasília, Distrito Federal. Lá, o juiz federal Cleverson José Rocha acatou a
ação judicial. “Ganhamos de forma definitiva. O processo transitou em julgado,
pois o INSS retirou o processo em Brasília e o devolveu sem qualquer
manifestação ou recurso, e agora não cabe mais nenhuma ação”, conta.
Com
isto o caso está extinto e agora o advogado pedirá a execução da sentença, com
o INSS pagando a diferença ao aposentado. “A decisão foi proferida nos autos de
nº: 2206-61.2011.4.01.3807 e já devolvidos à Vara Federal de Montes Claros,
para a implantação imediata da nova aposentadoria e execução das parcelas atrasadas,
resultante das diferenças apuradas entre o benefício antigo e o novo a ser
implantado”, disse.
O
advogado afirma ainda, que o exemplo de José Augusto Gomes pode servir para os
aposentados de todo Brasil, que tiveram de continuar trabalhando, e podem
requerer o novo benefício.
O INSS se manifesta
Em
nota, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União
(AGU), em Brasília, Distrito Federal, afirma que está estudando a viabilidade
de ainda apresentar algum tipo de impugnação. "Como o caso ainda está
dentro do prazo da Ação Rescisória, ainda é tecnicamente possível que o
julgamento venha a ser anulado".
Ainda
de acordo o órgão, a tese jurídica da desaposentação, também chamada de
renúncia à aposentadoria, já vem sendo discutida nos Tribunais há alguns anos,
ainda não estando pacificada. "Esta questão já se encontra em julgamento
no Supremo Tribunal Federal, já tendo a sua repercussão geral reconhecida (RE
661.256). Assim, a definição da questão dependerá da posição que o STF vier a
adotar sobre o tema", diz a nota.
Ressaltando que a desaposentadoria ou renúncia, segundo a AGU, não é reconhecida na atual forma
da legislação. "No momento atual, o INSS vem aplicando o parágrafo 2º do
artigo 18 da Lei nº 8.213/91, o qual impede que o segurado aposentado volte a
contribuir para o Regime de Previdência. Esta posição somente poderia ser
revista se o Supremo declarar que este artigo é inconstitucional, questão esta
que, repita-se, ainda está em discussão".
A matéria foi publicada em 30/11/2012, no Globo.com, no endereço abaixo.
A matéria foi publicada em 30/11/2012, no Globo.com, no endereço abaixo.
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