O Cidadão deve ficar atento aos
valores da tabela de contribuição do INSS para 2015, informa a Home Page do INSS.
Vale ressaltar que o pagamento da GPS
de janeiro deve ser realizado com os valores corrigidos pela nova tabela.
Assim,
os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das
contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês
de fevereiro. O pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente
para 2015 , conforme Portaria Interministerial
publicada no dia 9 de janeiro. Quem recolhe com base no salário mínimo também
deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para
R$788,00.
Com efeito, pagamento do
INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia16 de fevereiro,
pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das
contribuições previdenciárias, será num domingo.
Assim, o segurado
facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40,
correspondente a 5% do novo salário mínimo. Para se filiar como segurado
facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer outra fonte
de rendimento, deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar
inscrita no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal- o CADÚnico - e
a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje
R$1.576,00.
Portanto, o segurado
facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano
Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já
o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de
20% do salário mínimo, devem pagar, mensalmente, R$ 157,60.
Ademais, para àqueles que
recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de
contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12;
de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que
ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de
12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e
11%, conforme a faixa de contribuição.
Já o empreendedor
individual, este recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$
39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o
município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
FONTE: www.previdencia.gov.br
Data de
publicação:
23/01/2015.
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