A Câmara dos Deputados aprovou a Medida
Provisória que altera fórmula da aposentadoria em alternativa ao fator
previdenciário. Salientando, que a medida provisória permite o cálculo da aposentadoria pela regra
85/95 em 2018.
Dessa forma, o Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a
aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa
conhecida como 85/95. Ressaltando que a matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Essa regra permite ao
trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre
o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos
(se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a
mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social
poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da
idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade
devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do
deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto
originalmente pela MP, que passou a ser mais estendido ao longo do tempo,
subindo um ponto a cada dois anos.
DISTINÇÕES
ENTRE A REGRA ATUAL E A MP 676
Assim, a regra passa a
exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em
2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os
meses completos de tempo de contribuição e de idade.
Professores e
professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a
cinco pontos na soma exigida.
O tempo de contribuição
à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a
mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de
outros profissionais para aplicação da regra.
EXPECTATIVA
DE VIDA
O argumento de Florence
para adiar a exigência de somas maiores foi de que o aumento da expectativa de
vida é de um ano a cada quatro anos, segundo dados do Ministério da Previdência
Social. “Nesse sentido, acatei emendas para tornar mais branda essa
progressividade”, afirmou.
Anteriormente à edição
da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou regra aprovada pelo Congresso que
mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi
mantido por acordo para a votação da MP 676/15.
Segundo dados do
Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar
um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030 por ignorar o processo de
envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de
sobrevida.
Autor da emenda vetada,
o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que “a regra 85/95 permite ao
trabalhador fugir desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35%
a 45% na aposentadoria do homem. No caso das mulheres, a perda chega até a
50%”.
DESAPOSENTAÇÃO
Nesta oportunidade, também, por 174 votos a 166, o
Plenário aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei
o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da
aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Segundo a emenda, a
desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60
meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego.
Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em
consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o
valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo
Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema.
Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao
mecanismo e outros dois contrários.
A aprovação da fórmula
85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para
recalcular o benefício com base na nova regra.
Dados do INSS indicam
que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a
desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época,
de cerca de R$ 50 bilhões.
Esses valores podem
aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o
aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.
Em derradeiro, vale salientar que a matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, aí, se não houver mudanças, o texto segue para a sanção da Presidente da República.
Em derradeiro, vale salientar que a matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, aí, se não houver mudanças, o texto segue para a sanção da Presidente da República.
Fonte: Agência Câmara
(Conteúdo
- Publicado em 01/10/2015, Notícia - jornaldaordem.com.br)
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