A
priori, dita a Instrução Normativa nº 45/2010, da Previdência Social, “Art. 38.
Considera-se inscrição, para os efeitos na Previdência Social, o ato pelo qual
a pessoa física, é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais –
CNIS, mediante informações prestadas dos seus dados pessoais e de outros
elementos necessários e úteis à sua caracterização. Parágrafo único, A pessoa
física é identificada no CNIS por intermédio de um NIT – Número de
Identificação do Trabalhador, que poderá ser NIT Previdência ou NIT
PIS/PASEP/SUS ou outro NIS – Número de Identificação Social, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF.”.
Valendo
assinalar, ademais, que a comprovação dos dados divergentes, extemporâneos ou
inexistentes no CNIS
cabe ao requerente, nos termos do artigo 682 da IN 77/2015 - DOU de 22/01/2015),
p.ex.: vínculos que não constam no CNIS; Vínculos com registro extemporâneo;
Vínculos sem data final de encerramento; Vínculo com registro divergente ao
efetivamente trabalhado; Vínculo com regime previdenciário errado; Cargos em
comissão ou RPPS; Vínculo originário de reclamatória trabalhista.
Ademais,
no caso de indicadores grafadas no CNIS, tratado na Legenda, podem serem
indicativos de que aquela informação depende de tratamento, ou seja, é
necessário realizar provas para validação ou inserção de dados, verifique
algumas destas.Vejamos algumas:
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo
não tratado.
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo
indeferido.
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo
Irregular.
PREM-EXT – Indica que a remuneração da
competência do CI prestador de serviço é extemporânea.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente
informativa, devendo o vínculo ser comprovado
IREC-INDPEND –
Recolhimentos com indicadores e/ou pendências (adetalhar).
Portanto, o CNIS = Cadastro Nacional de
Informações Sociais. É banco de dados mantido pela Previdência Social e de
acesso restrito no qual, entre outros elementos, são informados os vínculos
empregatícios do segurado e os respectivos salários-de-contribuição. Doravante:
APS = Agência da Previdência Social.
CADPF = Cadastro da Pessoa Física.
CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho.
CEI = Cadastro Específico do INSS.
CONBAS = Dados Básico da Concessão.
CONCAL = Memória de Cálculo de Benefício.
CONPRI =– Salários de Contribuição.
CONREAJ = Simula Reajuste de Benefícios.
COM-RMI = Simulação de Cálculo da RMI.
CNPS = Conselho Nacional de Previdência
Social
CRPS = Conselho de Recursos da Previdência
Social.
CTC = Certidão de Tempo de Contribuição.
CTPS = Carteira do Trabalho e Previdência
Social
DAT = Data do Afastamento do Trabalho.
Para efeitos de cálculo é a data a partir da qual o segurado não possui mais
contribuições previdenciárias.
DCB = Data da Cessação do Benefício. É a
data a partir da qual não houve mais pagamentos do benefício previdenciário.
Pode ocorrer em virtude de alta médica (nos casos de Auxílios-doença e
Aposentadorias por Invalidez), maioridade do titular (no caso de Pensões por
Morte recebidas por menores), liberdade concedida a segurado que estava
recolhido a estabelecimento prisional (no caso de Auxílios-Reclusão), óbito do
titular (em todos os tipos de benefícios), concessão de outra espécie de
benefício ou por constatação de irregularidade na concessão do benefício.
DER = Data da Entrada do Requerimento. É a
data em que o segurado protocolou junto ao INSS o pedido de concessão de um
determinado benefício. Caso este seja deferido, será também a data a partir da
qual os pagamentos serão feitos (exceto nos casos de pensões por morte
concedidas a menores, incapazes ou requeridas quando decorridos no máximo 30
dias do óbito do instituidor, situações em que os pagamentos irão retroagir à
data do falecimento do segurado-instituidor).
DIB = Data do Início do Benefício. Como o
nome diz, é a data em que se inicia um determinado benefício. Normalmente,
coincide com a DER.
DIP = Data do Início dos Pagamentos. É a
data a partir da qual os valores mensais efetiva-mente começam a ser pagos ao
segurado.
DAT = Data do Afastamento do Trabalho.
DCB = Data da cessação do benefício.
DDB = Data do Despacho do Benefício.
DEPEND = Dependentes.
DER = Data da Entrada do Requerimento.
DESDOBrado = Informações de Desdobramento.
DIB = Data do início do benefício.
DIC = Data do início das contribuições.
DID = Data do início da doença.
DII = Data do início da incapacidade.
DIP = Data do início do pagamento.
DN = Data de Nascimento.
DO = Data do óbito.
DRB = Data da Regularização do Benefício.
FAP = Fator Acidentário de Prevenção. O
objeto desta figura é o de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da
saúde do trabalhador estimulando as empresas a programar políticas mais
efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
GEX = Gerência Executiva.
GFIP = Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações a Previdência Social
GPS = Guia da Previdência Social.
HRP = Habilitação e Reabilitação
Profissional. É instituto assistencial (re)educativa e de (re)adaptação
profissional. Isto é, contrapartida/prestação devida pela previdência social
aos segurados, inclusive aposentados, cujo intento é o de proporcionar aos
beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho os meios
necessários para o reingresso no mercado de trabalho (artigo 136, Decreto nº
3.048/1999).
HISCRE = Histórico de créditos. Documento
disponibilizado pelo INSS em que são relacionados os últimos pagamentos feitos
ao segurado.
INFBEN = Informações do benefício.
Documento disponibilizado pelo INSS em que são trazidos alguns dados
importantes do benefício, como seu número, nome do titular, data de nascimento,
DIB, DER, DIP, DCB (se for o caso) e a renda atual.
IRECOL = Indica que a contribuição da competência é recolhida.
JRPS = Junta de Recursos da Previdência Social.
JRPS = Junta de Recursos da Previdência Social.
MR = Mensalidade reajustada. É o valor
atual do benefício, sem quaisquer descontos (imposto de renda, consignações,
empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos
(devolução de CPMF, salário-família, etc.).
NTEP = Nexo Técnico Epidemiológico. Tem
por escopo, basicamente, a possibilidade de a Pericia Médica do INSS estabelecer
o vínculo entre a doença apresentada pelo trabalhador e a atividade por ele
exercida no trabalho.
NB = Número do benefício.
NIT = Número de Identificação do
Trabalhador.
PAB = Pagamento Alternativo de Benefício.
PBC = Período básico de cálculo. É o
intervalo no qual serão buscados os salários-de-contribuição do segurado para
efetuar-se o cálculo de seu benefício. Pode ser os 36 salá-rios-de-contribuição
imediatamente anteriores à DIB (apurados em até 48 meses) ou todos os
salários-de-contribuição desde 07/94 até o mês anterior à DIB, dependendo da
legislação aplicável a cada caso.
PCMSO = Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional.
PESCPF = Pesquisa CPF.
PESCRE = Pesquisa Crédito.
PESNOM = Pesquisa Nome.
PI = Pedido de Informação.
PIS = Programa de Integração Social.
PLENUS/SISBEN = Sistema de benefícios,
mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social) e de acesso restrito, no qual podem ser consultados diversos documentos
relativos aos benefícios, como INFBEN e HISCRE, bem como obter informações
sobre eventuais revisões ocorridas e simular a concessão de determinados
benefícios.
PNS = Piso Nacional de Salários,
instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 e extinto
pelo art. 5º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989 (vide Súmula 15 do TRF da
4ª Região).
PR = Pedido de Reconsideração.
RGPS = Regime Geral de Previdência Social.
RMI = Renda mensal inicial. É o valor
inicial do benefício na DIB, após aplicados o fator previdenciário e/ou o
coeficiente relativo ao tipo de benefício, se for o caso e conforme legislação
aplicável. Para determinados tipos de benefícios e situações pode coincidir com
o valor do salário-de-benefício, mas não é a regra geral.
REVSIT = Situação de Revisão do Benefício.
RPV = Requisição de Pequeno Valor é uma
espécie de requisição de pagamento de deter-minada quantia a que a Fazenda
Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais até 60 salários
mínimos por beneficiário. O prazo para depósito das RPVs, junto aos Tribunais,
é de 60 dias.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO = É a média dos
salários-de-contribuição corrigidos, mas nem sempre coincide com o valor da RMI.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO = É o valor-base
do rendimento mensal do trabalhador em atividade sobre o qual incide o desconto
da contribuição previdenciária.
SABI = Sistema de Acompanhamento de
Benefício por Incapacidade
SMR = Salário mínimo de referência,
instituído pelo art.2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 e
extinto pelo art. 5º da Lei nº 7.789 de 3 de julho de 1989.
TITULAr
=
Titular do Benefício.
Fontes
material e referências bibliográficas:
DALVI, Fernando; DALVI, Luciano. Manual Prático de
Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias descomplicado: Editora Contemplar, 2015.
GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira
de. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE & PERÍCIA MÉDICA 2º edição, Editora Juruá,
2014.
INTERNET:
http://www.mpas.gov.br/; IN nº 45/2010 do INSS; IN 77/2015 - DOU de 22/01/2015); fraguimentos de internet; www4.planalto.gov.br/legislacao; Manual do processo administrativo previdenciário.
HORCAIO, Ivan. Dicionário
Jurídico Referenciado 2ª edição: Primeira Impressão, 2007.
SANTOS, Ana Paula de Mesquita Maia.
Manual dos Benefícios Previdenciários: Editora Nota Dez, 2010.
SANTOS, Marisa Ferreira
dos. Direito Previdenciário ESQUEMATIZADO 4ª ed. 2014, Editora Saraiva - 3ª
tiragem 2015.
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