Declaração do Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural (ITR) começa na próxima segunda-feira.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural é de competência da União, assim como a sua instituição. Sendo que poderá
ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, se assim o optarem, conforme lei
que o autorize desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra
forma de renúncia fiscal.
ITR tem apuração anual, tendo como fato
gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza,
localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
A base do cálculo do imposto é o valor da
terra nua tributável (VTN). E o Contribuinte do imposto é o proprietário do
imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
O Valor da Terra Nua é apurado em primeiro de
janeiro do ano de ocorrência do fato gerador. Isto é, VTN é o valor de mercado
do imóvel, excluídos os valores relativos: a) construções, instalações e
benfeitorias; b) culturas permanentes e temporárias; c) pastagens cultivadas e
melhoradas; e d) florestas plantadas.
Sobre mais, o do imposto será apurado aplicando-se
sobre o VTNT a alíquota correspondente, prevista no Anexo da Lei nº 9.393, de
1996, considerada a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU).
Tabela exemplificativa de alíquotas, conforme
textualiza o diploma, dito alhures.
ÁREA TOTAL
DO IMÓVEL
(em hectares)
|
GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU (em %):
|
|||||||||
Até 50
Maior que 50 até 200
Maior que 200 até 500
Maior que 500 até 1.000
Maior que 1.000 até 5.000
Acima de 5.000
|
0,03
0,07
0,10
0,15
0.30
0,45
|
0,20
0,40
0,60
0,85
1,60
3,00
|
0,40
0,80
1,30
1,90
3,40
6,40
|
0,70
1,40
2,30
3,30
6,00
12,00
|
1,00
2.00
3.30
4,70
8,60
20,00
|
Exemplo:
1.
Imóvel com 400
ha, cujo grau de utilização é de 80% e dado
valor da terra nua é de R$ 300.000,00.
Alíquota =
0,10 : 100 = 0,0010
400.000,00
x 0,0010 = ITR R$ 400,00
2. Agora,
o mesmo imóvel com grau de utilização de 55%.
Logo: alíquota = 1,30 : 100 = 0,013
R$ 400.000,00 X
0,013 = R$ 5.200,00.
No próximo dia 22 de junho (ano 2012) começa o prazo para a entrega da declaração do ITR.
O prazo para a entrega da Declaração do
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) começa na próxima
segunda-feira (22) e vai até o dia 30 de setembro. A apresentação da DITR é
obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento,
que seja proprietária, titular, ou possuidora a qualquer título, do imóvel.
Também é obrigado a fazer a Declaração quem apenas usufrui da propriedade.
Como entregar
Há três formas de entregar a DITR. A primeira
opção é enviá-la pela internet, mas para isso será preciso fazer o download do
Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto referente ao exercício de 2011.
Para propriedades com 200 hectares é obrigatório apresentar a declaração pelo
Programa. A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta de ITR, e a pessoa física
cujo imóvel, após 1º de janeiro deste ano, tenha sofrido mais de uma perda da
posse por desapropriação ou alienação, para entidades imunes ao Imposto, também
devem fazer a declaração pela internet.
Para os demais produtores, valem outras duas
alternativas de entrega da DITR. Uma das possibilidades é apresentar a DITR em
mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Mas, ainda assim, será preciso fazer o download do programa específico para
preparar o material no formato requisitado pela Receita.
A terceira alternativa para entregar a DITR é
utilizar um formulário específico, de papel, disponível nas agências e lojas
franqueadas dos Correios. Cada formulário custa R$ 6.
DOCUMENTAÇÃO
Para preparar a Declaração, o produtor terá
de reunir dois documentos. O Documento de Informação e Atualização Cadastral do
ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O produtor que quiser retificar declarações
de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano
deverá optar pelo sistema eletrônico. No entanto, quem entregar a declaração
depois de 30 de setembro pagará uma multa.
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