sexta-feira, 15 de junho de 2012

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural


Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) começa na próxima segunda-feira.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é de competência da União, assim como a sua instituição. Sendo que poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, se assim o optarem, conforme lei que o autorize desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
ITR tem apuração anual, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
A base do cálculo do imposto é o valor da terra nua tributável (VTN). E o Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
O Valor da Terra Nua é apurado em primeiro de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador. Isto é, VTN é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores relativos: a) construções, instalações e benfeitorias; b) culturas permanentes e temporárias; c) pastagens cultivadas e melhoradas; e d) florestas plantadas.
Sobre mais, o do imposto será apurado aplicando-se sobre o VTNT a alíquota correspondente, prevista no Anexo da Lei nº 9.393, de 1996, considerada a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU).



Tabela exemplificativa de alíquotas, conforme textualiza o diploma, dito alhures.


ÁREA TOTAL
DO IMÓVEL
(em hectares)


GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU (em %):





Maior que 80

Maior que 65 até 80


Maior que 50 até 65


Maior que 30 até 50



Até 30
Até 50
Maior que 50 até 200
Maior que 200 até 500
Maior que 500 até 1.000
Maior que 1.000 até 5.000
Acima de 5.000
0,03
0,07
0,10
0,15
0.30
0,45
0,20
0,40
0,60
0,85
1,60
3,00
0,40
0,80
1,30
1,90
3,40
6,40
0,70
1,40
2,30
3,30
6,00
12,00
1,00
2.00
3.30
4,70
8,60
20,00


Exemplo:
1.                  Imóvel com 400 ha, cujo grau de utilização é de 80% e dado valor da terra nua é de R$ 300.000,00.

Alíquota = 0,10 : 100 = 0,0010
400.000,00 x  0,0010 = ITR R$ 400,00

2.  Agora, o mesmo imóvel com grau de utilização de 55%.
Logo: alíquota = 1,30 : 100 = 0,013
                                R$ 400.000,00 X 0,013 = R$ 5.200,00.
No próximo dia 22 de junho (ano 2012) começa o prazo para a entrega da declaração do ITR.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) começa na próxima segunda-feira (22) e vai até o dia 30 de setembro. A apresentação da DITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular, ou possuidora a qualquer título, do imóvel. Também é obrigado a fazer a Declaração quem apenas usufrui da propriedade.
Como entregar
Há três formas de entregar a DITR. A primeira opção é enviá-la pela internet, mas para isso será preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto referente ao exercício de 2011. Para propriedades com 200 hectares é obrigatório apresentar a declaração pelo Programa. A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta de ITR, e a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro deste ano, tenha sofrido mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação, para entidades imunes ao Imposto, também devem  fazer a declaração pela internet.
Para os demais produtores, valem outras duas alternativas de entrega da DITR. Uma das possibilidades é apresentar a DITR em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Mas, ainda assim, será preciso fazer o download do programa específico para preparar o material no formato requisitado pela Receita.
A terceira alternativa para entregar a DITR é utilizar um formulário específico, de papel, disponível nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Cada formulário custa R$ 6.
DOCUMENTAÇÃO
Para preparar a Declaração, o produtor terá de reunir dois documentos. O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O produtor que quiser retificar declarações de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano deverá optar pelo sistema eletrônico. No entanto, quem entregar a declaração depois de 30 de setembro pagará uma multa.

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