terça-feira, 3 de julho de 2012

CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA





Qualquer contribuinte facultativo poderá optar pelo recolhimento de 5% sobre o salário mínimo para a previdência social?
Ressalte-se que pode contribuir com cinco por cento também o microempreendedor individual, de que trata o art. 18A da Lei Complementar 123/2006, nos termos do artigo 21 e seguintes da Lei 8.212/91, desde que faça opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo, para a pretensão de aposentadoria por tempo de contribuição, à alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição.
Por outro lado, nos termos da Lei 12.470/2011, poderá contribuir para a Previdência Social, com alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
Pode-se concluir afirmando que, o instituto somente favorece aquelas pessoa que se dedique ao trabalho doméstico em sua casa (dona-de-casa) e de baixa renda é que poderá optar por este recolhimento, os demais contribuintes facultativos, a priori, estão impedidos.
O sistema considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Ademais, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo – CadÚnico, no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para aderir ao sistema de alíquota de 5%, para efeitos previdenciário.
Base legal: Lei nº 12.470-2011

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