segunda-feira, 5 de abril de 2010

Alvará na construção civil

Os procedimentos burocráticos e os documentos exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país. O que varia são os valores das taxas e os nomes (nomenclatura) dos requerimentos e alvarás.

Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas).

Para reformas que alterem a estrutura original do imóvel é necessário o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Você deve providenciar, em xerox simples (sem autenticação): a cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado); uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório); duas cópias do projeto; duas cópias da carteira que comprove o registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e duas cópias de seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); RG e CIC do proprietário do imóvel; comprovante de regularidade da construção existente (caso você não o possua, pode conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura).

Nota: Para demolir prédio é preciso providenciar o alvará de demolição.

Fonte: http://www.ecivilnet.com/artigos/procedimentos_para_tirar_alvara.htm

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