terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Feriados de âmbito nacional e outros para o ano de 2022

Inicialmente deve-se ressaltar que o ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

Nos termos do Diploma Legislativo Federal - Lei nº 662 de 1949 declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro:

São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.  (Art. 1º)        

Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. (Art. 2º)

Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. (Art. 3º).

Nesse contexto a Lei nº 9.093 de 1995 estabelece que:

São feriados civis: (I) os declarados em lei federal; (II) a data magna do Estado fixada em lei estadual. (III) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.  (Art. 1º).

São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. (Art. 2º).

Com relação ao tema a que alude Portaria do Ministério da Economia estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada dia 22 de dezembro de 2021, pp no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.

Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.

Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

No Estado de São Paulo por força de Lei Estadual nº 7.968, de 22 de julho de 1992, comemora-se no mês de novembro o "Dia da Consciência Negra":

Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. (Artigo 1º).

No mês de novembro, deverá ser divulgada a cultura negra; a origem de seus povos; conflitos; os efeitos da colonização e independência no Continente Africano; seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País; e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de eventos a serem elaborados pelas entidades e movimentos negros do País e pelo Governo do Estado. (Artigo 2º).

No conjunto de manifestações culturais e artísticas, previstas no caput do artigo 2º, deverão participar a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventos e apresentação de documentários. (Artigo 3º).

As manifestações culturais e artísticas, previstas no caput do artigo 2º, que ocorrerem nas escolas da rede estadual de ensino, serão realizadas no mês de novembro. (Parágrafo único).

Assim como, o 9 de julho conhecido por Dia da Revolução e do Soldado Constitucionalista, é comemorado anualmente e considerado feriado estadual em São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, institui esta, como feriado civil, data magna do Estado de São Paulo:

Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo Artigo 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995. (Artigo 1º).

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Artigo 2º).

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga as disposições em contrário. (Artigo 3º).

Em São Bernardo do Campo/SP (Região Metropolitana de São Paulo), por força de Lei local nº 1.493, de 9 de março de 1967 decreta como feriados, além do 20 de agosto como data de aniversário da cidade, temos ainda as seguinte data comemorativas:

Art. 1º São declarados feriados religiosos, de acordo com à tradição local, e para observação do disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949 alterado pelo Decreto- Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias:

1 - Sexta-Feira Santa - festa móvel.

2 - Corpus Christi - festa móvel.

3 - Dia de São Bernardo - 20 de agosto.

4 - Dia de Finados - 2 de novembro.

Destarte que, desde 11 de agosto de 1827 é comemorado o DIA DO ADVOGADO. Nesta data foram criadas as duas primeiras faculdades de Direito no Brasil, a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo – Estado de São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, Estado de Pernambuco, Decreto assinado por D. Pedro I.

Os advogados são os profissionais responsáveis por representar os cidadãos perante a justiça, garantindo a igualdade, a liberdade e a defesa dos direitos humanos. Seu trabalho é indispensável para o exercício da cidadania, da democracia e à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, diz a Lei Maior da República (CF, Art. 133).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTE MATERIAL DE PESQUISA:

Agencia Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-12/ano-de-2022-tera-apenas-um-feriado-nacional-prolongado

http://www4.planalto.gov.br/legislacao...

http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/cileiest7968.htm

https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-revolucao-e-do-soldado-constitucionalista/

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1997/compilacao-lei-9497-05.03.1997.html

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-bernardo-do-campo/lei-ordinaria/1967/149/1493/lei-ordinaria-n-1493-1967-fixa-os-feriados-municipais-e-da-outras-providencias

https://www.saobernardo.sp.gov.br/

https://justica.sp.gov.br/index.php/11-de-agosto-dia-do-advogado/

Data de acesso das fontes reverenciadas, alhures: 04/01/2022.

 

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