O valor do salário mínimo foi majorado desde o dia primeiro de janeiro do corrente ano, por força de Medida Provisória, editada pelo Presidente da República, que entra em vigor na data de sua publicação. MP nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, dispõe:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo as exposições de Motivos da referida medida provisória, o novo valor proposto para o salário mínimo corresponde à variação de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2020, calculada com base nos resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) consoante estimativa expressa na mediana das projeções de mercado para a variação do INPC de 1,24% no mês doze do ano respectivo, vistas à preservação do efetivo poder de compra do salário-mínimo, publicado pelo Banco Central do Brasil, a projeção mais recente constante do último Relatório Focus/BCB, publicado em 28 de dezembro de 2020.
Em suma, com base no valor do salário-mínimo do ano de 2020, sem arredondamento, aplicou-se a variação de 5,22% para o INPC conforme descrita alhures, resultando em R$ 1.099,24 para o salário-mínimo de 2021. Portanto, o salário-mínimo de 2021 foi arredondado para o número inteiro superior, sem casas decimais (centavos), para o valor de R$ 1.100,00.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTE MATERIAL DE PESQUISA:
Rede Mundial de Computadores: Internet
http://www4.planalto.gov.br/legislacao...
0 comments: