Justiça e
União promoveram nesta terça-feira (20/08/2019) evento no Supremo
Tribunal Federal, cujos parceiros, numa Estratégia Nacional Integrada para
Desjudicialização da Previdência Social recebeu a adesão do CNJ e do CJF, pelo
Poder Judiciário, de órgãos que atuam no sistema de Justiça, como a DPU e a
AGU, o INSS e o Ministério da Economia, pelo Governo Federal.
Com efeito, como instrumento firmado na referida
cerimônia, o Acordo de Cooperação Técnica vai promover o compartilhamento das
bases de dados mantidas pelo CNJ, Ministério da Economia e INSS, para dar mais
agilidade aos processos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Em termos, denota-se que o objetivo dos entes públicos envolvidos é a redução do
número de disputas sobre direitos previdenciários que chegam aos tribunais e levou
os principais órgãos que representam União e Poder Judiciário firmar os compromissos
supracitados no sentido de promover ações que resultem na desjudicialização de
litígios relacionados a direitos e benefícios previdenciários.
Conforme esclarecidos pelos representantes dos
órgãos ditos acima, o Instituto Nacional do Seguro Social está envolvido em
metade (48%) das novas ações que tramitam na Justiça Federal atualmente.
“Do universo dos 80
milhões de processos judiciais, objeto de trabalho da administração judiciária
brasileira, as ações previdenciárias representam cerca de 10%, tramitando em
unidades das Justiças Federal e Estadual, esta respondendo pela competência
acidentária e delegada. O quadro exige análise das causas da judicialização e,
a partir de uma base dialógica interinstitucional, a busca dos meios adequados
à prevenção e à solução dos litígios”, disse o ministro Dias Toffoli.
Conforme ponderou o presidente da Autarquia
Previdenciária, há discussões litigiosas que demandam em média sete mil novas
ações judiciais apresentadas contra o INSS diariamente “Há, sim, interesse do
INSS em internalizar administrativamente entendimentos da Justiça. Em última
instância, queremos parar de brigar desnecessariamente com o cidadão e dar
efetividade ao processo de concessão dos benefícios”; destacou ainda o
presidente do INSS que a judicialização se origina dos cerca de 40% dos
benefícios indeferidos pelo órgão – e que desses, apenas 30% prosperam nos
tribunais.
Conclusões finais. O pacto em testilha visa
desjudicializar (infiro o quanto possível), a concessão do benefício da previdência
social, a que o segurado fizer jus.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTE MATERIAL DE PESQUISA:
CNJ - https://www.cnj.jus.br/
STF - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420938
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