terça-feira, 20 de agosto de 2019

Ação conjunta com escopo de reduzir judicialização de benefícios previdenciários


Justiça e União promoveram nesta terça-feira (20/08/2019) evento no Supremo Tribunal Federal, cujos parceiros, numa Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social recebeu a adesão do CNJ e do CJF, pelo Poder Judiciário, de órgãos que atuam no sistema de Justiça, como a DPU e a AGU, o INSS e o Ministério da Economia, pelo Governo Federal. 

Com efeito, como instrumento firmado na referida cerimônia, o Acordo de Cooperação Técnica vai promover o compartilhamento das bases de dados mantidas pelo CNJ, Ministério da Economia e INSS, para dar mais agilidade aos processos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Em termos, denota-se que o objetivo dos entes públicos envolvidos é a redução do número de disputas sobre direitos previdenciários que chegam aos tribunais e levou os principais órgãos que representam União e Poder Judiciário firmar os compromissos supracitados no sentido de promover ações que resultem na desjudicialização de litígios relacionados a direitos e benefícios previdenciários. 

Conforme esclarecidos pelos representantes dos órgãos ditos acima, o Instituto Nacional do Seguro Social está envolvido em metade (48%) das novas ações que tramitam na Justiça Federal atualmente. 

“Do universo dos 80 milhões de processos judiciais, objeto de trabalho da administração judiciária brasileira, as ações previdenciárias representam cerca de 10%, tramitando em unidades das Justiças Federal e Estadual, esta respondendo pela competência acidentária e delegada. O quadro exige análise das causas da judicialização e, a partir de uma base dialógica interinstitucional, a busca dos meios adequados à prevenção e à solução dos litígios”, disse o ministro Dias Toffoli.

Conforme ponderou o presidente da Autarquia Previdenciária, há discussões litigiosas que demandam em média sete mil novas ações judiciais apresentadas contra o INSS diariamente “Há, sim, interesse do INSS em internalizar administrativamente entendimentos da Justiça. Em última instância, queremos parar de brigar desnecessariamente com o cidadão e dar efetividade ao processo de concessão dos benefícios”; destacou ainda o presidente do INSS que a judicialização se origina dos cerca de 40% dos benefícios indeferidos pelo órgão – e que desses, apenas 30% prosperam nos tribunais. 

Conclusões finais. O pacto em testilha visa desjudicializar (infiro o quanto possível), a concessão do benefício da previdência social, a que o segurado fizer jus.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTE MATERIAL DE PESQUISA:
CNJ -  https://www.cnj.jus.br/
STF - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420938

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