Conforme noticia o Instituto Nacional do Seguro Social a partir desta segunda-feira, 25 de março/19, o pagamento de aposentados ou pensionistas que há mais de 12 meses não realizam o processo de prova de vida, pode ter seu benefício bloqueado.
Segundo o sitio MSN, na
presente data, são mais de 2,179 milhões de beneficiários que se
encontram nessa situação.
A prova de vida deve
ser feita anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais
adequada à sua gestão, conquanto, existem
bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a
data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário
na competência que antecede o vencimento da fé de vida. Anota a página do
INNS sobre o assunto na Rede Mundial de Computadores.
O procedimento para o desbloqueio nas
instituições bancárias pode ser de imediato. Conforme a ”Federação Brasileira dos Bancos, quem tiver
o beneficia bloqueado deve realizar a prova de vida na própria agência bancária
da instituição onde o pagamento é feito”.
Para a atualização de cadastro é preciso
apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas
instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de
autoatendimento.
As pessoas aposentadas e pensionistas impossibilitados
de comparecerem até a agência da previdência social podem enviar um procurador
ou representante legal, que precisa estar devidamente cadastrado no INSS.
Informa ainda a Autarquia previdenciária através do
sítio virtual que o procurador deve se apresentar em uma agência da Previdência
Social, levando procuração registrada em cartório, atestado médico que
comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário e documentos de
identificação do representante.
Importante ressaltar para aqueles que ainda não
fizeram a prova de vida nos últimos doze (12) meses da última comprovação, que
os mesmos correm o risco de ter o pagamento do benefício interrompido. Com efeito,
após seis (6) meses sem comprovação de vida o benefício é cessado. Anota o INSS na sua página virtual.
Para os segurados residentes no Exterior, preconiza a
Autarquia que os mesmos deverão realizar a comprovação de vida por meio de um
procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido
por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o
INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou da
Previdência Social.
Fonte (com a informação): https://www.inss.gov.br/prova-de-vida-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-nao-ficar-sem-receber-o-seu-beneficio/
http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/aposentadoria/mais-de-2-milh%c3%b5es-de-pensionistas-podem-ter-pagamentos-bloqueados/ar-BBV9Pwm?li=AAggXC1&ocid=iehp
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