domingo, 24 de março de 2019

PROVA DA FÉ DE VIDA PARA O SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Conforme noticia o Instituto Nacional do Seguro Social a partir desta segunda-feira, 25 de março/19, o pagamento de aposentados ou pensionistas que há mais de 12 meses não realizam o processo de prova de vida, pode ter seu benefício bloqueado.

Segundo o sitio MSN, na presente data, são mais de 2,179 milhões de beneficiários que se encontram nessa situação. 

A prova de vida deve ser feita anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão, conquanto, existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida. Anota a página do INNS sobre o assunto na Rede Mundial de Computadores.

O procedimento para o desbloqueio nas instituições bancárias pode ser de imediato. Conforme a ”Federação Brasileira dos Bancos, quem tiver o beneficia bloqueado deve realizar a prova de vida na própria agência bancária da instituição onde o pagamento é feito”.

Para a atualização de cadastro é preciso apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

As pessoas aposentadas e pensionistas impossibilitados de comparecerem até a agência da previdência social podem enviar um procurador ou representante legal, que precisa estar devidamente cadastrado no INSS. 

Informa ainda a Autarquia previdenciária através do sítio virtual que o procurador deve se apresentar em uma agência da Previdência Social, levando procuração registrada em cartório, atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário e documentos de identificação do representante.

Importante ressaltar para aqueles que ainda não fizeram a prova de vida nos últimos doze (12) meses da última comprovação, que os mesmos correm o risco de ter o pagamento do benefício interrompido. Com efeito, após seis (6) meses sem comprovação de vida o benefício é cessado. Anota o INSS na sua página virtual. 

Para os segurados residentes no Exterior, preconiza a Autarquia que os mesmos deverão realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou da Previdência Social.

Fonte (com a informação): https://www.inss.gov.br/prova-de-vida-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-nao-ficar-sem-receber-o-seu-beneficio/
http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/aposentadoria/mais-de-2-milh%c3%b5es-de-pensionistas-podem-ter-pagamentos-bloqueados/ar-BBV9Pwm?li=AAggXC1&ocid=iehp

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