segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

É considerado ato ofensivo, chamar profissional do Direito de “advogado de porta de cadeia”


Em ação proposta no 3º Juizado Especial Cível de uma cidade do Estado de Minas Gerais, alegando ofensas a sua honra e a sua imagem profissional, por ter sido chamado num grupo de aplicativo de celular de “advogado de porta de cadeia”, o autor teve acolhido em juízo a quo, a sua pretensão indenizatória.
O decisum assenta as alegações do suplicante, cujo desiderato preconiza que o mesmo foi vítima de ofensas proferidas pela parte requerida em ambiente virtual, grupo de WhatsApp com vinte e quatro integrantes, salientando como sendo todos ex-alunos de um curso de História, pontuando o ofendido, inclusive, que é graduado em direito e exerce a profissão,  reconhecendo, desse modo, serem os integrantes do grupo como clientes em potencial.
Conforme a sentença, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de pessoas.
Concluiu ainda a julgadora que “atitude da parte ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem da parte autora perante a sociedade, impõem a parte ré o dever de reparar o dano moral suportado pela parte autora”.
Nesse caminhar dita a sentença proferida “que ponderando todas as peculiaridades do caso, tenho que a condenação deve ser arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”. (TJMG - Proc. nº 0079.17.004.510-2). (Sem trânsito em julgado, até 05/02/2018).
FONTE MATERIAL E REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://ftp.tjmg.jus.br/informativo/
http://www.espacovital.com.br


0 comments:

Matérias de caráter meramente informativo, escopo precípuo, pensamento jurídico, com ênfase em lei, doutrina e jurisprudência, sujeitas a alterações, nos termos da lei ou erro material.
Todos os Direitos Reservados. | Lunna Chat 2010 - 2020

Designed By : BloggerMotion