quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

STJ publica cinco novos enunciados.


Agora são seiscentos os entendimentos sumulados da Corte Superior de Justiça. Os cinco (5) novos enunciados, in verbis:
Súmula 596 – “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. (Direito Civil. Alimentos).

Súmula 597 – “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação”. (Direito do Consumidor. Plano de Saúde).

Súmula 598 – “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. (Direito Tributário. Imposto de Renda).

Súmula 599 – “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. (Direito Penal. Crimes Contra a Administração Pública). 

Súmula 600 – “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima”. (Lei Maria da Penha).

Fonte: STJ Sumulas Anotadas
http://www.stj.jus.br/...

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