segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Novos valores dos limites de depósito recursal na Justiça do Trabalho


Divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, válidos a partir de primeiro de agosto do corrente ano (2017). 

Assim, o TST tornou público, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passaram a vigorar desde o dia  1º de agosto do ano em curso. Nos termos do Ato supra:

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, serão de:
a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. 

Conforme a nova tabela editada pelo TST, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189, para RO e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 18.378.

Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.

Fonte e conteúdo: com a informação o Tribunal Superior do Trabalho.
Secretaria de Comunicação Social (Secom/TST)
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24379598

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