Divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, válidos a partir
de primeiro de agosto do corrente ano (2017).
Assim, o TST tornou público, por meio do Ato 360/2017, os novos
valores referentes aos limites de depósito recursal, que passaram a vigorar desde
o dia 1º de agosto do ano em curso. Nos
termos do Ato supra:
Art. 1º Os novos
valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do
INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, serão de:
a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e
oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 18.378,00 (dezoito mil,
trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de
Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais),
no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Conforme a nova tabela editada pelo TST, o limite
do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189,
para RO e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação
rescisória, de R$ 18.378.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da
CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.
Fonte e
conteúdo: com a informação o Tribunal Superior do Trabalho.
Secretaria de Comunicação Social (Secom/TST)
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24379598
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