terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Entra em funcionamento o sistema de intimação eletrônica da Suprema Corte


O informativo do STF (edição de 14/02/2017), noticia que o sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal, direcionado às entidades da Administração Pública Direta e Indireta, já está em funcionamento para os processos eletrônicos cíveis. Que o cadastramento desses órgãos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advocacia Pública foi determinado pelo edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 18 de novembro de 2016, com fundamento nos artigos 180, 183, 186, 246, 270 e 272 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Dita ainda o informativo supra, que as intimações dos entes não cadastrados, nos termos do artigo 272 do Código de Processo Civil, serão realizadas pelas publicações do Diário de Justiça eletrônico – DJe.


Assinala, outrossim, que as entidades públicas ainda não cadastradas devem encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, informando os seguintes dados: e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação; e-mail institucional e CNPJ do respectivo órgão; CPF ou OAB do administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação.

Com a informação: Notícias STF
www.stf.jus.br

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