O informativo do STF (edição de 14/02/2017),
noticia que o sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal,
direcionado às entidades da Administração Pública Direta e Indireta, já está em
funcionamento para os processos eletrônicos cíveis. Que o cadastramento desses
órgãos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advocacia Pública foi
determinado pelo edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 18 de novembro de 2016, com
fundamento nos artigos 180, 183, 186, 246, 270 e 272 do Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015).
Assinala, outrossim, que as entidades públicas
ainda não cadastradas devem encaminhar a lista dos administradores no sistema
de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para
serem vinculados aos processos, por ofício, informando os seguintes dados:
e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada
representante com prerrogativa de intimação; e-mail institucional e CNPJ do
respectivo órgão; CPF ou OAB do administrador no sistema de intimação
eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação.
Com
a informação: Notícias STF
www.stf.jus.br
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