O Seguro-Desemprego teve reajuste de 6,58% e o valor
máximo da parcela foi para R$1.643,72, tendo como base a variação do INPC de
2016.
Assim, o valor da maior parcela do
seguro-desemprego foi majorado em R$ 101,48, passando de R$ 1.542,24, em 2016,
para R$ 1.643,72 em 2017.
Conforme o MTE tem-se três faixas como parâmetro
a seguir: (i) a primeira faixa é para quem ganha até R$ 1.450,23. Nesse caso o
salário médio deverá ser multiplicado por 0,8 obtendo-se, assim, o valor do
benefício, que poderá variar entre o salário mínimo de 2017 fixado em R$ 937,00
e R$ 1.160,18; (ii) a segunda faixa é para o trabalhador que recebia entre R$
1.450,24 a R$ 2.417,29. O que passar desse valor deve ser multiplicado por 0,5
e o resultado será somado a R$ 1.160,18; (iii) já a terceira e última faixa é
para quem percebia mais de R$ 2.417,29 que terá o benefício com o maior valor –
R$ 1.643,72, conforme se depreende da tabela do MTE em destaque.
Os novos valores do benefício entraram em vigor a
partir de 11/01/2017, com base em circular divulgada pelo Ministério do
Trabalho. Sendo que a menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor
do salário mínimo nacional vigente para 2017.
Destacando que a correção dos valores pagos é
válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores
artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas
à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso - Lay-off (que consiste na redução temporária dos horários ou
mesmo na suspensão dos contratos de trabalho, por parte das empresas. Se causado por motivos de mercado, estruturais ou
tecnológicos, o layoff deve ter uma duração previamente definida, não excedendo
seis meses. Se justificado por catástrofe ou outra ocorrência que tenha afetado
gravemente a atividade normal da empresa, o layoff pode durar até um ano).
O cálculo do seguro-desemprego considera a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada
segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos
três meses anteriores a dispensa. O salário mínimo para o ano de 2017 é de R$
937,00, e para cálculo do benefício deve aplica-se a fórmula da tabela abaixo: (reprodução)
Fonte material e referências bibliográficas:
MTE Notícias (publicação: 13/01/17)
(conteúdo:
http://trabalho.gov.br)
GRAVATÁ,
Isabelli; ANTUNES, Leandro; AIDAR, Letícia; BELFORT Simone. CLT Organizada, 3ª
edição: Editora LTR, 2013.
Vade
Mecum RIDEEL Acadêmico de Direito 22ª Ed., Organização: Anne Joyce Angher.
2016.
www4.planalto.gov.br/legislacao.
Vade
Mecum Saraiva 19ª edição - 2015. Obra
coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia,
Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. — 19. ed. atual. e ampl. — São Paulo :
Saraiva, 2014.
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