O Ato de Desagravo Público dos advogados Lucas Francisco
Neto e Daniela Marciana Pereira, que aconteceu nessa aos 30/11/2016, pp, em Guarapari, em face de policiais
civis, contou com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio
Lamachia. A força da advocacia unida e a luta efetiva da OAB no combate às
violações de prerrogativas resultaram em um grande manifesto.
Em um pronunciamento, Lamachia frisou que mais do
que nunca os advogados brasileiros estão unidos, buscando o respeito não apenas
da atividade profissional do advogado, mas, acima de tudo, respeito à
sociedade.
“Estamos aqui hoje desagravando uma colega jovem
e talentosa, mas, acima de tudo, corajosa, que foi buscar na sua instituição a
proteção necessária em um momento como este. Nós não aceitamos desrespeito às
prerrogativas da advocacia. Eu tenho saúde necessária para percorrer o Brasil
juntamente com as lideranças que temos no Conselho Federal para defender as
prerrogativas e vamos fazer isso. Ontem estávamos na Câmara dos Deputados para
defender uma das leis mais importantes, não para advocacia, e sim para
democracia brasileira que é a criminalização ao desrespeito das prerrogativas.
Nós advogados somos os responsáveis pela defesa das prerrogativas de diversas
autoridades deste país. Não é aceitável que uma autoridade possa confundir o
seu papel com o papel do arbítrio. Somos os verdadeiros defensores da
liberdade, da honra, do patrimônio, da dignidade e muitas vezes da própria vida
das pessoas”, afirmou o presidente Lamachia.
“A advocacia não quer uma situação de confronto,
mas não tem medo do agente arbitrário e que não respeita as prerrogativas
profissionais. Nós sabemos responder aos insultos feitos, nós somos aqueles que
constroem a ponte e o diálogo, mas também somos aqueles que dizemos não aos
atos de arbítrio e prepotência. Esses agentes da autoridade que não sabem o
papel que representam precisam aprender que amanhã precisarão de um advogado”,
exclamou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
O presidente da Seccional falou sobre a honra de
estar ao lado do presidente Lamachia fazendo esse Desagravo em uma data
especial em que a Câmara dos Deputados reconheceu ser crime a violação de
prerrogativas profissionais. “O Espírito Santo faz história. Quero dizer a
todos do meu orgulho de ser presidente da Seccional. Quero dizer aos maus agentes
da autoridade, que nós estaremos sempre prontos a repelir os agravos contra a
advocacia.”
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das
Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos pontuou em seu discurso que aquele que não
respeita advogado não respeita o cidadão. “Quem humilha advogado, enxovalha o
dia a dia do cidadão e quem faz isso não merece usar o bom nome da polícia. O
advogado deve trabalhar com dignidade, com o suor do seu rosto, com seu
conhecimento adquirido em anos de estudo. É preciso dizer a esse país que quem
fez o Estado brasileiro fomos nós advogados, desde o Império. Somos nós que
lutamos pela democracia, liberdade, contra corrupção, somos nós que lutamos
pela valorização da polícia”, enfatizou.
Conforme salientou o presidente da Subseção de
Guarapari, Jedson Marchesi Maioli, os advogados da comarca estão cansados de
ter suas prerrogativas violadas. “Não vamos aceitar esse absurdo, em todos os
casos de violação de prerrogativas vamos fazer as devidas representações.”
O Ato fez parte
da programação da Caravana Nacional das Prerrogativas, contando inclusive com a
presença do vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Cássio
Lisandro Telles, além dos membros Rivelino Amaral, que é diretor de
Prerrogativas da OAB-ES, Francisco de Almeida Assis e Silva e Adriane
Magalhães. Além de todos os diretores da Seccional, do presidente da Caixa de
Assistência dos Advogados, Carlos Augusto Alledi de Carvalho, presidentes de
Subseções e conselheiros seccionais. (Informação: 30/11/2016).
Destarte, o
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Art. 133 da
CR). No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce
função social. (§ 2º do artigo 2, da Lei 8.906/1994).
Fonte material: OAB
Notícias.
Com informações da OAB-ES
www4.planalto.gov.br/legislacao
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