quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Prazos processuais suspensos durante o recesso forense


Foram publicadas portarias 1.032 e 1.033 pela Corte Superior de Justiça (STJ) em 12/12/2016 pp., que dispõem sobre seu horário de funcionamento durante o recesso forense e sobre a suspensão dos prazos processuais no período.


De 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão das 13h às 18h, apenas para atendimento de medidas urgentes.

Nos sábados e domingos (incluídos 25 de dezembro e 1º de janeiro), aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.

Prazos processuais

A partir do dia 20 de dezembro, os prazos processuais ficarão suspensos, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2017. No período de 9 a 31 de janeiro de 2017, o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será reduzido, das 13h às 18h.

Dispõe o Código de Processo Civil, sobre Férias para os advogados, sendo que ficando suspensos os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.  

Vejamos o que preconizam disposições legais sobre tema, CPC:

Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Além disso, o descanso em finais de semana e feriados também fica garantido, em relação aos prazos judiciais, para os advogados:

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Nestes termos, todos os prazos passam a ser contados apenas nos dias úteis, de modo a assegurar aos advogados o descanso em finais de semana e feriados. OXALÁ!

FONTE MATERIAL E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
STJ Notícias
www.stj.jus.br/sites/STJ/
(conteúdo cf. publicação)
http://www4.planalto.gov.br/legislacao.
Vade Mecum Saraiva 19ª edição - 2015. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. — 19. ed. atual. e ampl. — São Paulo : Saraiva, 2014.

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