quarta-feira, 20 de abril de 2016

Limitação de dados na internet fixa?

Ao se pronunciar sobre o assunto, declarou o presidente da Anatel que “Era da banda larga ilimitada acabou”.
“Anatel disse às empresas o que fazer para punir o cidadão”, conforme Claudio Lamachia.
Oxalá esta posição do presidente da Ordem – “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços. 





“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.    

  
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB critica o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.
Processo eletrônico
A limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem como a resolução da Anatel, ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do Processo Judicial eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.
Legislação
O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº. 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, está prevista na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III. 
O governo federal estuda medidas para exigir das operadoras de internet banda larga a fornecer de modo ilimitado os serviços a seus consumidores. Neste sentido, também o Senado Federal já se manifestou e estuda a possibilidade de convocar audiências públicas para debater o assunto, inclusive para que possa por meio de uma lei regulamentar este tipo de serviço. Oxalá! 

Fonte: OAB Notícias
Conteúdo: http://www.oab.org.br/noticia
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia
 

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