Ao se pronunciar sobre o assunto, declarou o presidente da
Anatel que “Era
da banda larga ilimitada acabou”.
“Anatel disse às empresas o que
fazer para punir o cidadão”, conforme Claudio Lamachia.
Oxalá esta posição do presidente da Ordem – “É
inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte
por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão
do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da
resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada
no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para
implantar novo modelo de prestação de serviços.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez
do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais
o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de
Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou
resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta
Lamachia.
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos
contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral
de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em
“total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos
contratos em sua essência”.
No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB
critica o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele,
afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que
define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas
absolutamente anticoncorrenciais”, completa.
Processo eletrônico
A limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem
como a resolução da Anatel, ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do
Processo Judicial eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do
serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da
internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É
um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que
deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.
Legislação
O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº.
12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por
inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas
cobranças, por sua vez, está prevista na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63,
parágrafo III.
O governo federal estuda medidas para exigir das
operadoras de internet banda larga a fornecer de modo ilimitado os serviços a
seus consumidores. Neste sentido, também o Senado Federal já se manifestou e
estuda a possibilidade de convocar audiências públicas para debater o assunto,
inclusive para que possa por meio de uma lei regulamentar este tipo de serviço.
Oxalá!
Fonte: OAB Notícias
Conteúdo:
http://www.oab.org.br/noticia
Fonte: OAB Notícias
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia
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