quarta-feira, 2 de março de 2016

Súmulas novas do STJ abordam remição de pena e monitoramento

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição das Súmulas 562 e 567 do tribunal, que tratam de remição de pena por atividade laborativa e de furto em estabelecimento com monitoramento eletrônico, respectivamente.

No enunciado da Súmula 562, ficou definido que “é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros”.

Já a Súmula 567 estabelece que “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, serve de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

ENUNCIADOS

Súmula 567 - STJ - “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial,
por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”

Súmula 562 - STJ - “É possível a remição de parte do tempo de execução da penaquando o condenado, em regime fechado ou semiaberto,desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.”

Destarte, na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados pela Secretaria de Jurisprudência do Colendo Tribunal.

Fonte: STJ
Página de Notícias Publicação: 01/03/2016

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