Pedido de demissão sem assistência sindical não afasta direito de gestante a estabilidade, decidiu:
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
declarou a nulidade do pedido de demissão de uma vendedora gestante menos de um
ano depois da contratação, e sem assistência sindical, e condenou a Artemp
Engenharia Ltda. a pagar salários e as vantagens relativas ao período
entre a demissão e os cinco meses após o parto. Segundo o ministro Augusto
César Leite de Carvalho, relator do recurso, a assistência sindical ou a
presença de autoridade do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de
empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível",
sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa.
A decisão da Sexta Turma do TST reformou acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que a vendedora,
por livre e espontânea vontade, optou por rescindir seu contrato de emprego.
Segundo seu depoimento, ela trabalhou para a Artemp de 13/9/2010 a 10/1/2011 e
pediu demissão porque conseguiu outro emprego com melhor salário, o que,
segundo o Regional, importou renúncia à estabilidade. Ainda segundo o TRT, a
obrigatoriedade da assistência sindical só é exigida para os empregados com
mais de um ano de contrato, que não era o caso.
No recurso ao TST, a vendedora insistiu na nulidade
do pedido de demissão, citando entendimento do TST no sentido de que o
requisito da assistência pelo sindicato ou do MTE, previsto no artigo 500 da
CLT, é um dever, e não uma faculdade.
O ministro Augusto César explicou que as normas e
princípios jurídicos costumam ser intransigentes no sentido de não permitir que
o ato de dispensar o empregado, com reflexo na sua subsistência e de sua
família, possa ocorrer sem que ele possa antes obter orientação. "Não há
como, a pretexto de não ter havido coação, dispensar a exigência legal da
assistência, devido pelo prisma da garantia de emprego à gestante",
afirmou. (Decisão foi unânime. Processo:RR-1072-67.2012.5.05.0024)
Fonte: TST Notícias
Publicação na íntegra - (29/02/2016)
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