domingo, 27 de março de 2016

Perda e roubo de celular

Medidas imediatas que se deve tomar, conforme a Anatel, no caso de perda ou roubo de celular.

A Anatel orienta como uma das primeiras providências é avisar a empresa operadora do serviço de telecomunicação o ocorrido, o mais rápido que puder, e nesta oportunidade então deve-se solicitar o bloqueio do serviço.

Conforme noticiado pela agencia é possível impedir que o aparelho volte a ser usado ao longo de todo o território nacional. Nestes termos o Globo.com, noticiou que a Agência Nacional de Telecomunicações anunciou as medidas para facilitar o bloqueio de aparelhos celulares em caso de roubo, furto ou perda.

Conforme salientou o veículo de comunicação, antes era preciso informar à operadora o número da linha e a sequência IMEI do telefone (código gravado na base do aparelho). A partir de então, será preciso informar apenas o número do telefone.


Vale observar que o código IMEI é um código que serve para identificar (um só) o aparelho celular específico. Deve estar grafado na nota fiscal, possivelmente próximo à descrição do aparelho. É sabido também o mesmo vem gravado internamente ao aparelho em formato, código de barra e alfanumérico.
(Foto reprodução: google.com)
Com efeito, em várias situações, o código IMEI pode ser chamado de “Número de série” ou “Número serial” ou mesmo “Serial number”. Logo é bom não confundir o número IMEI com o número do telefone, do chip que está no aparelho!


Doravante, conforme noticiado na mídia, a Anatel felizmente anunciou nesta oportunidade a expansão das parcerias com as polícias civis estaduais, para que usuário(s) vítima(s) de furto ou roubo possa(m) já na delegacia onde for(em) atendido(s), fazer a ocorrência e dar início ao processo de bloqueio do(s) aparelho(s) e linha(s). Enfatiza que referidas parceria já existem nos Estados da Bahia, Ceará e Espírito Santo, e em breve, segundo a Anatel, também vão aderir Rio, São Paulo, Mato Grosso e Goiás, além da Polícia Federal.

Assim, o bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, para tanto, explica a Agencia, que para efetuar o bloqueio do aparelho, o cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. Já, a entidade que representa as operadoras, o Sinditelebrasil diz que “Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho”.

Fonte: http://www.anatel.gov.br. http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/bloquear-celular-roubado-ou-perdido. (Publicação em 08/03/16).
www.google.com.br/search?q=foto+IMEI+interno+de+aparelho+celular&biw=1366&bih=631&tbm=isch&imgil=LsIjocWqrFdlnM%

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