Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).
Textualiza o Estatuto da Advocacia, que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
A propósito, foram sancionadas em 12 de janeiro de 2016, pela presidente da República, as leis que criam a chamada “sociedade individual” (Lei 13.247/2016), permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito (Lei 13.245/ 2016).
"Trata-se de um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente explicou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”. Ressaltando que nos termos da lei, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia"
Doravante, o presidente da Ordem saudou também o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado.
A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e conquistas no Novo CPC.
A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.
“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou o Presidente Marcus Vinicius.
Nesse diapasão, o presidente da
OAB SP, Marcos da Costa, pondera que é reivindicação antiga a criação da
sociedade unipessoal do advogado e que vai gerar formalização e renda, uma vez
que será possível instituir empresas individuais e obter benefícios destinados
à pessoa jurídica. Diz ainda, que “A mudança vai abrir novos caminhos para
muitos profissionais, o que fortalece a classe; o principal benefício é o
tributário e, por essa questão, a batalha foi longa, já que enfrentamos muita
resistência da Receita Federal”; na mesma órbita acrescenta o deputado
federal Arnaldo Faria de Sá, relator do projeto e presidente da Frente
Parlamentar em Defesa da Advocacia que “É uma conquista importante das
instituições envolvidas, principalmente da OAB SP”, continuou “O profissional
poderá aderir ao Simples Nacional, que apresenta alíquotas tributárias mais
favoráveis, e contará com outros benefícios decorrentes da formalização.
Segundo advogados, boa parte das pequenas e médias empresas não quer contratar
o advogado pessoa física porque prefere lidar com uma pessoa jurídica, com nota
fiscal e prestação de contas.
Desde 2011, quando o Código Civil
passou a permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade
limitada (Eireli), a advocacia luta para conseguir o mesmo direito. “Os
advogados não puderam se beneficiar na época porque o Estatuto da Advocacia não
autorizava a sociedade de uma só pessoa”. O presidente Marcos da Costa salienta
que “O movimento para alterar o estatuto ganhou intensidade após a Conferência
Nacional dos Advogados realizada em 2014, no Rio de Janeiro. De lá para cá, a
OAB SP trabalhou em prol do projeto em conjunto com outras entidades, como o
Instituto dos Advogados de (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de
Advogados.” Oxalá, a todos os insignes senhores! Que o Arquiteto do Universo ilumine-vos
para lutar, sempre, pela grandeza da Advocacia Brasileira!
Fonte: Notícias OAB http://www.oab.org.br/noticia Publicado em
14/01/2016.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2016/01/apos-longa-batalha-figura-da-sociedade-unipessoal-e-criada-no-pais.10596
0 comments: