Governador Alckmin sanciona lei que proíbe pancadão e prevê multa a infrator. Lei nº 16049/2015, Publicado no DOE em 11 dez 2015. Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados e dá outras providências.
Importante salientar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar a até 50 dB (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 dB, os efeitos negativos podem são crescentes.
Nestes termos o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou em 10 de dezembro/2015 o Projeto de Lei número 455/2015 (dos Deputados Coronel Camilo - PSD, e Coronel Telhada - PSDB).
A disposição legal tem por escopo preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, e com esse fim ficam proibidos os veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos do Estado ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio de guia rebaixada emitir ruídos sonoros classificados de alto nível pela legislação vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, ainda que acoplados à carroceria ou rebocados pelos veículos.
A lei classifica como reprodutor de som (barulho), todos os tipos de aparelho eletroeletrônico, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de iPod, celulares, gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados.
Para os fins da legislação em comento, entende-se por vias e logradouros públicos, a área compreendendo o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, a entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas a pedestres.
Estão fora das proibições estabelecidas pela norma os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.
O Estado faz questão de destacar que a nova lei não proíbe manifestações culturais nem se enquadra a norma os veículos automotores em movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal. Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não serão alvos da lei em comento.
Nos termos do texto aprovado, o proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva será multado em R$ 1.000 (hum mil reais). Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não eximem o infrator das responsabilidades civil e criminal a que estiver sujeito.
Fonte: www.legisweb.com.br/legislacao
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