A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS. Assenta a íntegra do OAB Notícia:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal, uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.
“A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro. (Processo nº 26178-78.2015.4.01.3400, Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, 17ª Vara).
Conforme o procurador nacional de prerrogativas, José Luis Wagner, "esta é uma grande vitória para a advocacia nacional pois representa o resgate do tratamento digno para milhares de colegas previdenciaristas".
Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.
A decisão foi dada em resposta a ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil. (Final)
Em síntese, o MM. Juízo profere decisum em medida liminar inaudita altera parts, com extensão de efeitos para todas as Agências do INSS, que se abstenham de impedir os advogados de protocolizarem pedido de benefícios sem agendamento prévio e retirada de senha; de exigir a retenção de documento de identificação pessoal ou qualquer outro objeto pertencente aos advogados como condição para que o causídico possa retirar processo administrativo em carga; não mais exigir que os advogados apresentem ou entreguem procuração como condição para terem vistas ou extração de cópias de processos administrativos; bem como, o INSS não pode exigir juntada da procuração para realização de carga de processos findos; o INSS não deve exigir, também o reconhecimento de firma em procurações apresentada por advogados; ainda, deve receber os documentos entregues autenticados pelo próprio advogado, conferindo a mesma força probante dos originais.
Vale ressaltar, a imposição de multa diária, em caso de desobediência do réu ao cumprimento da medida liminar imposta.
Oxalá, para essa Magna vitória da Advocacia, sob a édige da Ordem dos Advogados do Brasil.
FONTE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB
Data publicação, Brasília: 03/12/2015, OAB Notícias.
0 comments: