Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ
As decisões ocorreram na 2ª e 3ª Seções do dia 26 de agosto de 2015 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que aprovaram três novas súmulas. Uma delas terá grande repercussão no mercado imobiliário, em sede de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, a de Nº 543, verbis:
Súmula nº 542 – “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. (DJe 31/08/2015).
Súmula nº 543 – “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. (DJe 31/08/2015).
Súmula nº 544 – “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez, também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº. 451/2008”. (DJe 31/08/2015).
FONTE: STJ
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