quinta-feira, 28 de maio de 2015

Súmula Vinculante garante natureza alimentar aos honorários advocatícios.

O Supremo Tribunal Federal editou nesta quarta-feira (27/05/2015), por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários.

A Súmula Vinculante aprovada pelo STF tem o seguinte teor:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”

A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.

A sustentação oral na Suprema Corte foi feita pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcus Vinício, jubiloso se manifestou “Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço.”

Salientou ainda, “A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”.


Nesse diapasão, vem a lume Súmula 61 do TRT4 que garante aos advogados que atuam naquela região, em sede trabalhista o direito de receber honorários.

Logo, trata-se de salutar conquista dos advogados trabalhistas que atuam na 4ª Região, pois, tem reconhecido o direito de receber honorários advocatícios, independente de vínculo em sindicatos representante da categoria profissional.

Nesses termos salienta a Seccional Gaucha “A OAB/RS assegurou a aprovação da Súmula 61 do TRT4, que garante aos advogados que são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o profissional da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional. O pleito foi conquistado durante sessão do Pleno da Corte, ocorrida na tarde desta segunda-feira (25).”

Destarte, conforme a OAB/RS, a Súmula 61 do TRT4 entrará em vigor após ser publicado três vezes no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Estas normativas, juntamente com as demais súmulas aprovadas, foram às primeiras editadas pela 4ª Região após a sanção da Lei 13.015/2014, que trata da uniformização da jurisprudência dos TRT.


OAB/RS: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia (Publicado em 27/05/2015)

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