O Supremo Tribunal Federal editou
nesta quarta-feira (27/05/2015), por unanimidade, Súmula Vinculante que garante
a natureza alimentar dos honorários.
A Súmula Vinculante aprovada pelo STF tem o seguinte teor:
“Os
honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja
satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor,
observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”
A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da
Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas
comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
A sustentação oral na Suprema Corte foi feita pelo Presidente Nacional
da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcus Vinício, jubiloso se manifestou “Consideramos
que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do
cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático
de Direito. A advocacia celebra este grande avanço.”
Salientou ainda, “A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente
em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não
podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza
alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para
pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à
administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”.
Nesse diapasão, vem a lume Súmula 61 do TRT4 que garante aos advogados que
atuam naquela região, em sede trabalhista o direito de receber honorários.
Logo, trata-se de salutar conquista dos advogados trabalhistas que
atuam na 4ª Região, pois, tem reconhecido o direito de receber honorários
advocatícios, independente de vínculo em sindicatos representante da categoria
profissional.
Nesses termos salienta a Seccional Gaucha “A OAB/RS assegurou a
aprovação da Súmula 61 do TRT4, que garante aos advogados que são devidos os
honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o profissional da
parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria
profissional. O pleito foi conquistado durante sessão do Pleno da Corte,
ocorrida na tarde desta segunda-feira (25).”
Destarte, conforme a OAB/RS, a Súmula 61 do TRT4 entrará em vigor após
ser publicado três vezes no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer nos
próximos dias. Estas normativas, juntamente com as demais súmulas aprovadas,
foram às primeiras editadas pela 4ª Região após a sanção da Lei 13.015/2014,
que trata da uniformização da jurisprudência dos TRT.
OAB/RS: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia
(Publicado em 27/05/2015)
0 comments: