Inicialmente, é possível obter dados dos empregos anteriores nos postos
das DRTs. Porém deve-se antes de tudo registrar boletim de ocorrência.
O ano começou e a esperança de um novo emprego é uma das principais
metas de muitos brasileiros. Mas para concorrer às vagas que o mercado oferece
é preciso ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para
quem perdeu ou teve o documento furtado ou roubado é preciso seguir uma série
de procedimentos. Além de pedir a segunda via da carteira, os trabalhadores
devem se preocupar em recuperar os registros que constavam no antigo documento.
De
acordo com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a
primeira atitude a tomar é registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia
de polícia, por se tratar de um documento. O passo seguinte é solicitar novo
documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de
Atendimento ao Trabalhador mais próximo da residência. Serão necessários uma
foto 3x4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade,
um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o
extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o boletim de
ocorrência.
Mas a nova carteira não terá as informações dos empregos
anteriores, já que o documento virá em branco. Para comprovar os registros de
experiências anteriores, novamente será necessário recorrer à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os
bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as
informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasil a partir
de 1976. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse
tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
utiliza os dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.
O
trabalhador pode aproveitar que está na superintendência do trabalho e, no
momento da emissão da carteira, já pedir os dados dos empregos anteriores, desde
que ele tenha a nova carteira em mãos, para que o órgão refaça os registros. O
tempo de entrega do documento pode ser na mesma hora ou levar, em média, de 5 a
7 dias – vai depender da cidade/estado. O prazo de entrega é definido pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de cada localidade.
O número do novo documento será o mesmo do documento perdido,
por isso a necessidade de levar um documento que comprove o número da carteira
pedida, que pode ser por meio da rescisão de contrato, declaração da empresa em
papel timbrado e número do CNPJ ou extrato do FGTS.
Caso as informações dos empregos anteriores não constem em nenhum desses sistemas citados, o trabalhador poderá procurar os departamentos de recursos humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova carteira. Nessa declaração, devem conter todos os dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. Em caso de a empresa negar passar os dados para o ex-empregado, é possível entrar com ação trabalhista contra o antigo empregador.
Caso as informações dos empregos anteriores não constem em nenhum desses sistemas citados, o trabalhador poderá procurar os departamentos de recursos humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova carteira. Nessa declaração, devem conter todos os dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. Em caso de a empresa negar passar os dados para o ex-empregado, é possível entrar com ação trabalhista contra o antigo empregador.
No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve
procurar a Junta Comercial da sua cidade para obter o nome e o endereço do
responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos
que comprovem o exercício da atividade.
Ao pedir a segunda via do documento, o trabalhador receberá a carteira nova, plastificada e mais resistente, modelo padrão adotado para todos os brasileiros desde 2008. A nova CTPS é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil. Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação.
Ao pedir a segunda via do documento, o trabalhador receberá a carteira nova, plastificada e mais resistente, modelo padrão adotado para todos os brasileiros desde 2008. A nova CTPS é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil. Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação.
Fonte: Sítio do g1.globo.com
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