Comissão
de corretagem
Se você adquiriu ou pretende adquirir um Imóvel na planta, com certeza
irá passar por essa questão. Esse é um problema enfrentado por todos sem
exceção. A comissão de corretagem deve ser arcada pelo vendedor do imóvel, ou
seja, nos casos de lançamentos imobiliários, pela construtora ou a empresa
responsável pela comercialização do produto. A comissão de corretagem em um
lançamento imobiliário representa 0,88 % a 1,5% do valor do imóvel, sendo uma
quantia considerável, seja qual for o valor do empreendimento, baixo, médio, alto
ou altíssimo padrão.
Saliente-se que, quando a comissão é cobrada do comprador do imóvel a justiça
vem reconhecendo essa ilegalidade praticada contra os consumidores, e entende
como válida e justa o ressarcimento do que foi pago com a comissão de
corretagem. Veja que é justo e digno
o trabalho de um corretor de imóveis, é óbvio que deve ser remunerado
pelos seus serviços, o que não é justo e sim, incompreensível, é que o próprio
adquirente do imóvel tenha que arcar com o pagamento da comissão do corretor.
Cobrança
da SATI ou ATI
Se você já adquiriu ou pretende adquirir um Imóvel na
planta, com certeza, no ato de fechar negócio, o corretor irá lhe apresentar o
SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) ou ATI (Assessoria Técnico -
Imobiliária). E o que seria o SATI ou ATI?
Ora, uso dizer que são poucos os profissionais do ramo
que saberiam dizer a natureza desta figura no ramo imobiliário, isso por que,
não há nem mesmo fundamento de sua existência. Conforme a práxis, geralmente a
explicação que a empresa que está comercializando o produto dá ao consumidor é
de que o SATI ou ATI representa uma assessoria jurídica, prestada ao adquirente
do imóvel, com o objetivo de acompanhar e esclarecer, possíveis duvidas do
consumidor, acerca das cláusulas contratuais, o que é incoerente, isto por que,
se a assessoria pertence a imobiliária, provavelmente, haverá omissão no
esclarecimento de cláusulas que desfavoreçam o consumidor.
Destarte, o consumidor é livre para decidir se quer ou
não essa assessoria, deve ter a opção de contratar um advogado de sua
confiança. Mas experimente dizer que não concorda e que não vai pagar o SATI ou
ATI, que corresponde a 0,88% (oitenta e oito décimos por cento) do valor do
imóvel, não fique surpreso se obtiver como resposta, que não será possível a
realização da compra, em outras palavras, ou o consumidor concorda e paga a
SATI ou não adquire o imóvel, simples assim. Isso é ilegal, o Código de defesa
do Consumidor repudia a venda casada, se você pagou pelo SATI, tem o direito de
ser ressarcido.
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