quarta-feira, 21 de março de 2012

O empregado dar causa a abandono de serviço, qual o prazo para o empregador ajuizar ação de inquérito?

1. O empregado dar causa a abandono de serviço, qual o prazo para o empregador ajuizar ação de inquérito? A natureza deste prazo é decadencial ou prescricional?

Nos termos, sedimentado, da Súmula nº 62 do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

2. Abandono de serviço. 
Abandono de emprego. Presume‑se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Súmula 32 do TST).

3. Prazo para o empregado postular o direito de indenização por acidente do trabalho, ou por doença profissional?
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (Súmula 278 do STJ)

4. Por oportuno, segundo a Corte Superior, é este prazo em sede de seguro
O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (Súmula 229, STJ)

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