JT passa a contar com processo eletrônico de segunda instância
O recurso de uma empresa do setor alimentício da região de Navegantes, litoral de Santa Catarina, contra decisão que deferiu o pagamento de horas extras a uma merendeira , será o primeiro , em toda a Justiça do Trabalho , a tramitar pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT) na segunda instância . A solenidade de lançamento aconteceu na tarde de ontem (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), e contou com a presença do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho , ministro João Oreste Dalazen.
O presidente do TST ressaltou também o impacto positivo do PJe no meio ambiente . "A eliminação de toneladas de papel por dia , antes gastas na impressão de sentenças , petições iniciais , despachos , acórdãos e folhas de cálculos , preservará uma infinidade de árvores e evitará o gasto incalculável de energia com a produção desse material ", avaliou.
Aperfeiçoamento do sistema A presidente do TRT catarinense , desembargadora Gisele Pereira Alexandrino , disse que a instalação disseminada do PJe está permitindo à Justiça do Trabalho implementar "ações certeiras, palpáveis e capilarizáveis" em tecnologia da informação . Ela também destacou a responsabilidade que o TRT-SC terá no aperfeiçoamento do sistema . "Deveremos manter uma interação permanente com os usuários do sistema , com especial ênfase aos advogados e ao Ministério Público do Trabalho , e observar tudo o que possa ser aperfeiçoado", disse a desembargadora.
A procuradora do trabalho Sílvia Maria Zimmermann também discursou durante a solenidade . Disse que o PJe coloca os operadores do Direito "diante do novo ", com a necessidade de constante atualização não apenas nas normas jurídicas, mas também das novas tecnologias . E destacou que o PJe será uma resposta mais célere a algumas "chagas sociais " enfrentadas constantemente pelo Ministério Público do Trabalho , como o trabalho infantil , o trabalho degradante e o trabalho em condições análogas à escravidão .
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