quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Prova obtida por meio de gravação ambiental ou gravação de conversa telefônica

Prova obtida por meio de gravação ambiental ou gravação de conversa telefônica. Foi tema de palestra sobre os meios de prova.

Inicialmente é de se verificar que a prova é o conjunto de meios empregados para demonstrar legalmente a existência de um ato ou, um fato jurídico. Assim sendo, no domínio do direito, provar é estabelecer verdade de um fato. Quando controvertido, devem-se exaurir todos os meios de prova possíveis, a serviço da justiça, a ser feita. E mais, no direito processual, as provas destinam-se ao juiz, e atuam no sentido de ministrar-lhe a convicção da existência ou não dos fatos relevantes ao processo.

Neste norte, o óbvio de a prova ser o ponto essencial do processo, é pelo instrumento que se forma, com efeito, alicerça o meio, que pode ser forte na formação da convicção do magistrado, a respeito da ocorrência ou inocorrência dos fatos controvertidos na demanda. Vale dizer, em virtude dessas considerações é que nasce os motivos fincados num sistema democrático de direito, como um dogma, um imperativo, que é a vedação ao uso da prova ilícita no processo.

Assim sendo, é oportuno indagar, a conversa telefônica gravada por um dos protagonistas, gravação ambiental ou colóquio sem o conhecimento do outro é válida para usar no processo?

Segundo o ordenamento doutrinário majoritário pode, pois a forma de obtenção não foi ilícita, no máximo é uma gravação clandestina. Neste caso, a gravação clandestina, para utilizá-la como defesa não constitui prova ilícita. Igualmente, a prova de conversa telefônica obtida licitamente por autorização judicial na instrução criminal, pode ser utilizada como prova emprestada no feito. Todavia, as provas derivadas das ilícitas não merecem aceitação (é o dito caso da árvore dos frutos envenenados).

Como se observa, a luz do disposto no Ordenamento Jurídico-Penal, que dita ser inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas. Pode-se concluir afirmando o que é prova ilegal e prova ilícita. A prova é ilegal quando ofende o ordenamento jurídico como um todo (Constituição Federal, Leis e Princípios), que se trate de ofensa material ou processual.

Conforme leciona Nelson Nery, a prova será ilícita quando sua proibição for de natureza material, vale dizer, quando tiver sido obtida ilicitamente.

Bibliografia.

LOPES, Aury Jr. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional 5ª edição – Vol. I : Editora Lumen Juris, 2010.

Nelson Nery Junior. Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional, 2ª ed., 2009, RT

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