Prova obtida por meio de gravação ambiental ou gravação de conversa telefônica. Foi tema de palestra sobre os meios de prova.
Inicialmente é de se verificar que a prova é o conjunto de meios empregados para demonstrar legalmente a existência de um ato ou, um fato jurídico. Assim sendo, no domínio do direito, provar é estabelecer verdade de um fato. Quando controvertido, devem-se exaurir todos os meios de prova possíveis, a serviço da justiça, a ser feita. E mais, no direito processual, as provas destinam-se ao juiz, e atuam no sentido de ministrar-lhe a convicção da existência ou não dos fatos relevantes ao processo.
Neste norte, o óbvio de a prova ser o ponto essencial do processo, é pelo instrumento que se forma, com efeito, alicerça o meio, que pode ser forte na formação da convicção do magistrado, a respeito da ocorrência ou inocorrência dos fatos controvertidos na demanda. Vale dizer, em virtude dessas considerações é que nasce os motivos fincados num sistema democrático de direito, como um dogma, um imperativo, que é a vedação ao uso da prova ilícita no processo.
Assim sendo, é oportuno indagar, a conversa telefônica gravada por um dos protagonistas, gravação ambiental ou colóquio sem o conhecimento do outro é válida para usar no processo?
Segundo o ordenamento doutrinário majoritário pode, pois a forma de obtenção não foi ilícita, no máximo é uma gravação clandestina. Neste caso, a gravação clandestina, para utilizá-la como defesa não constitui prova ilícita. Igualmente, a prova de conversa telefônica obtida licitamente por autorização judicial na instrução criminal, pode ser utilizada como prova emprestada no feito. Todavia, as provas derivadas das ilícitas não merecem aceitação (é o dito caso da árvore dos frutos envenenados).
Como se observa, a luz do disposto no Ordenamento Jurídico-Penal, que dita ser inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas. Pode-se concluir afirmando o que é prova ilegal e prova ilícita. A prova é ilegal quando ofende o ordenamento jurídico como um todo (Constituição Federal, Leis e Princípios), que se trate de ofensa material ou processual.
Conforme leciona Nelson Nery, a prova será ilícita quando sua proibição for de natureza material, vale dizer, quando tiver sido obtida ilicitamente.
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