domingo, 21 de novembro de 2010

Idoso recebe crédito para remédio

Inicialmente é oportuno dizer que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, é a lei que lhe assegura tais direitos, e mais outras oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

No Brasil é considerada idosa a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Conforme o prescrito em lei é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, assevera o Estatuto do Idoso.

Portanto, louvável é a posição tomada pela municipalidade de São Caetano do Sul em favor do idoso. Isto é, cidadania levada a sério pelo Chefe do Executivo Local, que criou um programa para fornecerá um cartão que possibilita aos idosos da cidade comprar remédio que não estão disponíveis na rede pública de saúde. O valor será de R$ 50,00 reais por mês, que atenderá uma demanda de mais de cinco mil idosos com mais de sessenta anos, e morem no município há pelo menos dois anos.

Portanto, para receber o medicamento é preciso que a pessoa idosa tenha 60 anos, more a mais de 2 anos na cidade (S. C. do SUL), e faça o cadastramento em um dos Centros de Referência do Idoso do município. Deve levar um documento de identidade, comprovante de endereço atual e de dois anos atrás e comprovante de renda ou isenção do INSS, para o caso de idoso não ter aposentadoria. A documentação será avaliada pelo serviço social da Prefeitura e se o morador atende aos critérios é inserido no sistema, conforme noticia a coordenadora do programa instituído pela municipalidade.

Fonte: Jornal, DGABC (19/11/2010). Estatuto do Idoso.

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