terça-feira, 12 de julho de 2016

Motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade.


Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, restabelecer a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. 

Conforme decide a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma empresa de transportes de Porto Alegre/RS terá adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. A Turma seguiu entendimento do Tribunal que considera como transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, gerando direito ao adicional.

O obreiro trabalhou na empresa por 13 anos transportando combustíveis de Porto Alegre (RS) para cidades do Sul, Campinas e São Paulo. Disse que, além da própria carga de inflamáveis, o caminhão tinha dois tanques. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. A empresa, em sua defesa, afirmou que os produtos eram transportados embalados e lacrados, sem qualquer contato com agentes perigosos.

O expert concluiu pelas condições de periculosidade em função das atividades do motorista, que conduzia veículos com tanques adaptados para conter 700 litros de óleo diesel para dar maior autonomia de percurso. Ainda conforme o Laudo Pericial, nos dois últimos anos de contrato ele também frequentava habitualmente áreas de abastecimento de diesel.

Apesar de a reclamada impugnar o laudo, houve prova de que, mesmo não sendo em toda carga transportada, a presença de inflamáveis era intermitente no desempenho do mister. Também ficou demonstrado que o abastecimento era realizado com acompanhamento do motorista, exigindo-se curso para transportar cargas perigosas.  

Dessa forma o magistrado da Justiça do Trabalho deferiu ao motorista o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, por entender que os tanques extras não equivalem ao transporte de inflamáveis. A decisão considerou ainda que a reclamada comprovou o licenciamento dos veículos no Detran para circular com tanques  com capacidade superior a 600 litros.

Por fim, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso do motorista, explicou que, embora o simples acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não possibilite o pagamento do adicional, o TST considera que a condução de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros se equipara ao transporte de combustíveis, impondo-se a condenação ao pagamento do adicional. Citando decisões nesse sentido, ele proveu o recurso para restabelecer a sentença condenatória.

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CIRCULAÇÃO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 litros é considerado transporte de inflamável. Dessa forma, registrado no acórdão regional que o Reclamante conduzia veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 600 litros, impõe-se a condenação em pagamento do adicional de periculosidade. Julgados.  Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR – 452-10.2011.5.04.0027. Número no TRT de Origem: RO-452/2011-0027-04. Órgão Judicante: 7ª Turma. Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues. V.U. Pub. Acórdão: 01/07/2016).

Fonte: TST Notícias

0 comments:

Matérias de caráter meramente informativo, escopo precípuo, pensamento jurídico, com ênfase em lei, doutrina e jurisprudência, sujeitas a alterações, nos termos da lei ou erro material.
Todos os Direitos Reservados. | Lunna Chat 2010 - 2020

Designed By : BloggerMotion