sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Suprema Corte


O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Nesse diapasão

2016 será o ano da Ministra Carmem Lúcia na presidência do Excelso Pretório.
(Imagem:FB.COM/CNJ.OFICIAL – Apud Espaço Vital)
A jurista que é inimiga da corrupção assume a presidência do STF em setembro e já expediu um ´aviso aos navegantes´: “criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção”. Oxalá!

Sobre mais, dispõe a Constituição Federal de 1988:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, DOU 31.12.2004)
...
....”

Obviamente, a Constituição de 5 de outubro de 1988 conferiu ao Poder Judiciário autonomia institucional, digna de destaque, pois, lhe compete, precipuamente, a guarda da Magna Carta Política e “Buscou-se garantir a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Assegurou-se, ainda, a autonomia funcional dos magistrados” (CANOTILHO; MENDES; SCARLET; STRECK. Comentários à Constituição do Brasil, p.1316:2013.

A função precípua de guardião da Constituição Federal, isto quer dizer, que ao órgão máximo do Poder Judiciário do Brasil compete dedicar sua atividade à proteção da Lei Maior (CR).
Nesse diapasão, faça-se constar que a função política da Carta Magna é a de impor limites jurídicos ao exercício do poder, Estado (Hans Kelsen).

Já o CNJ é órgão público federal, parte integrante do Poder Judiciário.

Fonte e referências bibliográficas:
CANOTILHO, Gomes J.J.; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentário à Constituição do Brasil: Saraiva, 2013.
NERY, Nelson Junior; ROSA, Maria de Andrade Nery. Constituição Federal Comentada, 2ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 2009
http://www.espacovital.com.br Publicação (19/02/2016)





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