sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Abandonar curso superior sem dar justificativa, o aluno poderá ter que pagar mensalidades do período contratado

Estar se iniciando um ano/período letivo e esquivar-se, sem prestar qualquer satisfação à instituição educacional, a que esteja o aluno matriculado, além de inadimplemento contratual, resulta também no não preenchimento de vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, tendo em vista o serviço educacional ter sido posto à disposição do contratante e o mesmo não ter sido usufruído por sua vontade, exarou o relator de um processo em segunda instância do Poder Judiciário.

Foi nesse diapasão que decidiu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter sentença proferida em juízo a quo, que obriga um estudante de administração do Estado Catarinense a pagar aproximadamente R$ 3 mil reais, referente a mensalidade de um semestre, por simplesmente abandonar o curso sem qualquer comunicação prévia à instituição de ensino. No processo, os patronos do aluno sustentaram que o abandono já estaria configurado pela ausência nas aulas, e que as cláusulas do contrato seriam abusivas se permitissem a cobrança de um serviço não prestado.

Entretanto, a instituição de ensino superior argumentou que o contrato era claro quanto à disposição de que qualquer abandono escolar precisaria ser comunicado, e que a omissão do ato poderia resultar em cobrança posterior.

"A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição da contratante e não ter sido usufruído por sua vontade, confirmando, assim, a obrigação de pagar", nestes termos o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, ao votar pela manutenção da sentença. Decisão unânime. (Ap. Cível nº 2014.068473-7 - TJSC)

Fonte/crédito: www.jornaldaordem.com.br/noticia
(Publicação: 24/07/2015)

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