quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Espécies de locações e as normas que tutelam



Em sentido amplo, a locação pode ser de:

1. Coisas:

a) móvel, por exemplo: locação de um automóvel, aí se aplica o código civil;

b)  imóvel, tratando-se de terrenos, garagens autônomas, por exemplo: aplica-se o código civil, também.

2. Prédios urbanos – aplica-se a Lei do Inquilinato:

a) residenciais;

b) não residenciais, tais como: prédios comerciais ou industriais; hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo poder público e entidades religiosas devidamente registradas; lojistas e empreendedores de shopping center e os não comerciais, por exemplo:  prédios para associações.

3. Os prédios rústicos destinados a atividade rural é tutelado pelo Estatuto da Terra e supletivamente pelo código civil.

Por oportuno, vale lembrar que em sede de contrato de locação por prazo indeterminado, a desocupação deve ser objeto de notificação por escrito ao locatário, que deverá fazê-lo no prazo de trinta dias, sob pena de responder ação judicial de reintegração de posse.

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