Fonte:
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n. 779, 26 jul. 2011, Caderno do Tribunal Superior do Trabalho, p. 2.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n. 779, 26 jul. 2011, Caderno do Tribunal Superior do Trabalho, p. 2.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA
ATO Nº 449/SEGJUD. GP, DE 25 DE JULHO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 25 de julho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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