Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário . O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal . Na sentença , o juiz afirma ser ilegal a lavratura de auto de infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras.
“O Fisco não pode tomar qualquer ingresso do contribuinte como receita tributável”, disse o juiz Randolfo Ferraz de Campos , da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em sentença de fevereiro que ... Leia mais na fonte : conjur.com.
A Lei 10.174/2001, que alterou a Lei 9.311/1996, passou a facultar à Secretaria da Receita Federal que se utilizasse de informações das operadoras de cartões para instaurar procedimento administrativo e verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições . Para o juiz , no entanto , a validade do dispositivo pode ser colocada em dúvida , “pois o CTN, norma geral de Direito Tributário , no seu artigo 197, inciso II, exigia intimação escrita , dando a entender que a prestação de informações teria de se dar caso a caso ”.
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