O Sistema Judiciário Brasileiro contempla, atualmente, 4 instâncias decisórias, duas de caráter ordinário (que representam a concretização do direito do cidadão ao duplo grau de jurisdição) e duas de caráter extraordinário (que representam a necessidade da uniformização e garantia de respeito da Constituição e do direito federal em todo o território nacional).
As instâncias ordinárias correspondem ao direito do cidadão de ver sua causa apreciada por um juiz singular (juiz de direito, juiz federal ou juiz do trabalho) e reexaminada por um colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Tribunal Regional do Trabalho), tanto nos seus aspectos de direito quanto nos seus aspectos fáticos.
Já as instâncias extraordinárias dizem respeito ao direito do Estado Federado de ter suas normas aplicadas e interpretadas de modo uniforme em todo o território nacional, quer se trate de lei federal (cujos guardiães são o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho), quer se trate da própria Constituição Federal (que tem o Supremo Tribunal Federal como guardião máximo).
Assim, a Estrutura Judiciária Brasileira atual, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 24/99 (que extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho), pode ser representada conforme o seguinte organograma:
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores (excluído o Superior Tribunal Militar, que, na verdade, é uma Corte de 2ª instância) têm uma comum natureza de instância extraordinária.
Daí o parentesco entre o recurso extraordinário para o STF, o recurso especial para o STJ e o recurso de revista para o TST, possuindo os três, em comum:
vedação de reexame de matéria fático-probatória (só se discute matéria de direito);
necessidade de demonstração do requisito do prequestionamento (manifestação explícita da Corte inferior sobre a matéria que se pretende ver reexaminada); e
preenchimento de pressupostos especiais de admissibilidade (ofensa direta à Constituição ou à lei federal, ou divergência jurisprudencial).
O que julgam os Tribunais:
Os tribunais julgam disputas que surgem entre as pessoas, dizendo quem tem e quem não tem direito a alguma coisa ou quem deve cumprir alguma obrigação. É também função dos tribunais julgar se a pessoa que está sendo acusada é culpada ou inocente. Os Tribunais podem ser:
Causas cíveis de menor complexidade como, batidas de carro, cobranças, serviços mal prestados, compra de um produto que não foi entregue, produto com defeito que já foi pago, entre outros, podem ser encaminhadas aosCivis: decidem conflitos relacionados a nossos bens (compra e venda de bens – casas, terrenos, carros, eletrodomésticos etc -; créditos e débitos de transações comerciais; indenizações; etc) e questões de família (casamento, divórcio, guarda e adoção de filhos, herança etc).
Juizados Especiais Cíveis
Nos Juizados Especiais Civis o atendimento é mais rápido que nos Tribunais e os serviços são gratuitos. Mas atenção: para utilizar o Juizado Especial é preciso que a pessoa seja capaz, maior de 18 anos e o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Empresas não podem encaminhar casos aos Juizados Especiais.
Nos Juizados Especiais Civis o atendimento é mais rápido que nos Tribunais e os serviços são gratuitos. Mas atenção: para utilizar o Juizado Especial é preciso que a pessoa seja capaz, maior de 18 anos e o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Empresas não podem encaminhar casos aos Juizados Especiais.
Criminais: processam e julgam as pessoas que cometem crimes. Contudo, para que um ato seja considerado crime, não basta que ser imoral, ilícito ou injusto, é preciso que a lei o caracterize como crime.
Causas criminais em que a pena não passe de 2 ano de prisão podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
Causas criminais em que a pena não passe de 2 ano de prisão podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
Casos que envolvem crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como, por exemplo, matar ou tentar matar alguém, são julgados nos Tribunais de Júri. Nestes Tribunais, o julgamento não é proferido somente pelo juiz, mas também por um júri popular. O júri popular é composto por cidadãos comuns, maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, profissão, renda ou escolaridade e que não tenham pendências com a lei.
A principal diferença entre a justiça civil e criminal é em que a civil pune aqueles que não cumprem suas obrigações por meio de castigos econômicos e a criminal, por meio de castigos relacionados à perda ou restrição da liberdade.
Por fim, para processar o governo federal ou uma empresa ligada ao governo federal, esse processo deve ser apresentado na Justiça Federal. Na Justiça Federal, a causa é primeiramente julgada pelo juiz da primeira instância e quem perde tem o direito de recorrer a uma segunda instância de julgamento, o Tribunal Regional Federal (TRF).
Por fim, para processar o governo federal ou uma empresa ligada ao governo federal, esse processo deve ser apresentado na Justiça Federal. Na Justiça Federal, a causa é primeiramente julgada pelo juiz da primeira instância e quem perde tem o direito de recorrer a uma segunda instância de julgamento, o Tribunal Regional Federal (TRF).
Juizados Especiais Cíveis
O que é: O juizado Especial Civil (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é a parte do Poder Judiciário que julga ações em que o valor envolvido deve ser no máximo de 40 salários mínimos. A principal função dos Juizados Especiais Civis é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido que a Justiça Comum.
O que é: O juizado Especial Civil (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é a parte do Poder Judiciário que julga ações em que o valor envolvido deve ser no máximo de 40 salários mínimos. A principal função dos Juizados Especiais Civis é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido que a Justiça Comum.
Como funciona: Nos Juizados Especiais Civis, um juiz analisa o pedido de quem deu entrada na ação e depois de ouvir a defesa do acusado decide quem tem razão. Quem perde pode recorrer ao Tribunal, pois só é possível um único recurso nos Juizados Especiais Civis. Nos Juizados Especiais Civis o atendimento é mais rápido que nos tribunais tradicionais e os serviços são gratuitos.
Para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogado. Basta ir ao Juizado Especial mais próximo e dar entrada na ação, que pode ser feita por escrito ou oralmente. Você deva ainda anexar ao seu pedido todos os documentos que comprovem sua reclamação (receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos, contratos, etc.) e, se houver testemunhas, é importante apresentar o nome completo e endereço. Se no dia da audiência com o juiz a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou com a ação na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial.
Para as ações em que os valores discutidos estiverem entre 20 e 40 salários mínimos, será necessária a contratação de um advogado. Caso você não tenha condições para pagar um advogado, procure as instituições que ofereçam gratuitamente esse serviço.
Fonte:
IVES Gandra da Silva Martins Filho. Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho: Editora Saraiva, 2005.
BOLLMANN, Vilian. Juizados Especiais Federais: Comentário a Legislação de Regência: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
Fraguimentos de internet.
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