segunda-feira, 19 de julho de 2010

Sobre o Auxílio-Creche

Toda a empresa em que trabalharem 30 (trinta) ou mais mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, é obrigatório ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Os estabelecimentos têm por obrigação adotar medidas concernentes à higienização dos locais de instalação, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres e crianças.

Devem instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres desenvolver seu trabalhar sem grande esgotamento físico; Instalar compartimentos com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa, e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho.

Todavia, a exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Ressalte-se que - Auxílio-creche é uma contribuição sem natureza indenizatória; caso haja o reembolso de despesas com creche, este não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço, conforme prescreve a lei. Ademais, é garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações impostas por lei.

A Magna Carta prescreve que se deve dar assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas, todavia não diz de quem é a responsabilidade com o custeio. É norma de eficácia contida. Precisa ser regulamentada por outra norma de âmbito Federal, Portanto.

Os benefícios poderão ser extensivos também para quem exerçam o serviço Militar.

Referências bibliográficas e Fonte material de pesquisa: 
Constituição Federal;
Consolidação das Leis do Trabalho;
Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho.
Resumão Jurídico de Direito do Trabalho. Editora BF&A/Exord, 2006
MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de Direito do Trabalho. Editora Atlas, 2010.


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