sexta-feira, 9 de julho de 2010

CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

UTILIDADE PÚBLICA

Por Deise de Luna:

Fui ao Poupa Tempo e em menos de dez minutos a solicitação estava feita. Só faltou cópia do documento do carro, que não está mencionada no e-mail.

MULTA DE TRANSITO:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos doze (12) meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Posto do DETRAN de localidade do Veículo e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no prescrito pelo Estatuto de Trânsito, pois, um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito é com vistas: além da segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental, é à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.

Portanto, deve-se levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Perde os pontos, mas não paga a multa.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI Nº 9.503 DE 23.09.1997 - DOU 24.09.1997 - RET 25.09.1997

“Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

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