A Lei Complementar n. 128/2008, instituiu a figura do MEI no Ordenamento Pátrio. O Governo Federal, assim, criou um programa que visa trazer à formalidade trabalhadores por meio do pagamento de taxa mensal de R$ 57, 15 (maio/2010): R$ 51,15 vão para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assegurando à aposentadoria, licença-maternidade e a cobertura de acidentes de trabalho; R$ 5,00 para o ISS (Imposto Sobre Serviço), para o caso de prestações de serviços e R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso de pequenas industrias e comércios.
Podem aderir a este instituto os seguintes trabalhadores: ambulantes, costureiras, sapateiros, cabeleireiros, vendedores de hot-dog, cozinheiros e outros que faturem até R$ 36.000,00 mil ao ano e que tenham somente um funcionário.
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