Encontra-se
em tramitação, desde 2013, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6274/2013,
de autoria do deputado Edmar Arruda, que propõe alteração na Lei 6.530/78, que
regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
A
proposta visa garantir que, durante o exercício da profissão, o corretor tenha
assegurada a inserção de seu nome e número de inscrição no CRECI - pessoa
física ou jurídica de sua jurisdição - na escritura pública de registro
imobiliário por ele intermediado.
Além
disso, o Projeto também prevê multa de R$ 1 mil aos cartórios que descumprirem
a lei.
Um
dos objetivos dessa alteração é garantir que o profissional se mantenha regular
perante seu Conselho, dentro das normas éticas, reforçando a sua
responsabilidade civil e penal por atos que tenham causado danos às partes
envolvidas na transação. Por esse ângulo, o Projeto beneficia ainda a população
à medida que identifica o corretor encarregado da intermediação, evitando a
atuação de falsos corretores.
Outro
fator positivo da proposta é a garantia ao corretor do recebimento de seus
honorários, a partir do momento em que fica evidenciado no registro o nome do
responsável pela negociação.
No
que diz respeito à responsabilidade fiscal, caso o projeto venha a ser
aprovado, o corretor estará obrigado a declarar seu imposto de renda de acordo
com os registros efetuados, o que inibirá drasticamente a sonegação tributária.
Apensado ao PL 1809/2011, de teor semelhante, o projeto do deputado Edmar
Arruda pode tornar a relação cliente/corretor um pouco mais madura, haja vista
que, no Brasil, os profissionais imobiliários ainda não têm as mesmas
conquistas obtidas em outros países.
Nos
Estados Unidos, por exemplo, é praticamente impensável que a transação seja
efetivada sem a intermediação de um corretor. Por outro lado, não são raros os
casos em nosso país em que o profissional presta uma assessoria completa ao
cliente e vê seu trabalho perdido quando o negócio acaba fechado diretamente
com o proprietário.
O
projeto de lei é uma ferramenta que pode trazer uma segurança relativa ao
corretor de imóveis. Entretanto, o que precisa ser efetivamente alterada é a
forma como a sociedade enxerga o processo de compra e venda de um imóvel e o
profissional que está por trás daquela negociação. É essencial que se promova
uma mudança cultural, e que a população encare a corretagem como um trabalho
distinto, personalizado e indispensável. E quando se chegar a esse patamar de
consciência, não haverá mais a necessidade de se garantir um direito pela força
da lei.
Publicado
aos 02/03/2015 na Página do CRECISP que informa: Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia
28/02/2015
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