quarta-feira, 25 de março de 2015

Número do CRECI do corretor que intermedeia a venda poderá figurar no registro do imóvel

Encontra-se em tramitação, desde 2013, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6274/2013, de autoria do deputado Edmar Arruda, que propõe alteração na Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
A proposta visa garantir que, durante o exercício da profissão, o corretor tenha assegurada a inserção de seu nome e número de inscrição no CRECI - pessoa física ou jurídica de sua jurisdição - na escritura pública de registro imobiliário por ele intermediado.
Além disso, o Projeto também prevê multa de R$ 1 mil aos cartórios que descumprirem a lei.
Um dos objetivos dessa alteração é garantir que o profissional se mantenha regular perante seu Conselho, dentro das normas éticas, reforçando a sua responsabilidade civil e penal por atos que tenham causado danos às partes envolvidas na transação. Por esse ângulo, o Projeto beneficia ainda a população à medida que identifica o corretor encarregado da intermediação, evitando a atuação de falsos corretores.
Outro fator positivo da proposta é a garantia ao corretor do recebimento de seus honorários, a partir do momento em que fica evidenciado no registro o nome do responsável pela negociação.
No que diz respeito à responsabilidade fiscal, caso o projeto venha a ser aprovado, o corretor estará obrigado a declarar seu imposto de renda de acordo com os registros efetuados, o que inibirá drasticamente a sonegação tributária. Apensado ao PL 1809/2011, de teor semelhante, o projeto do deputado Edmar Arruda pode tornar a relação cliente/corretor um pouco mais madura, haja vista que, no Brasil, os profissionais imobiliários ainda não têm as mesmas conquistas obtidas em outros países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, é praticamente impensável que a transação seja efetivada sem a intermediação de um corretor. Por outro lado, não são raros os casos em nosso país em que o profissional presta uma assessoria completa ao cliente e vê seu trabalho perdido quando o negócio acaba fechado diretamente com o proprietário.
O projeto de lei é uma ferramenta que pode trazer uma segurança relativa ao corretor de imóveis. Entretanto, o que precisa ser efetivamente alterada é a forma como a sociedade enxerga o processo de compra e venda de um imóvel e o profissional que está por trás daquela negociação. É essencial que se promova uma mudança cultural, e que a população encare a corretagem como um trabalho distinto, personalizado e indispensável. E quando se chegar a esse patamar de consciência, não haverá mais a necessidade de se garantir um direito pela força da lei.

Publicado aos 02/03/2015 na Página do CRECISP que informa: Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 28/02/2015

0 comments:

Matérias de caráter meramente informativo, escopo precípuo, pensamento jurídico, com ênfase em lei, doutrina e jurisprudência, sujeitas a alterações, nos termos da lei ou erro material.
Todos os Direitos Reservados. | Lunna Chat 2010 - 2020

Designed By : Blogger Motion