Despedida sem justa causa (dispensa
imotivada, dispensa indireta, encerramento de atividade, falência)
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1.
Saldo de salário
2.
Aviso Prévio - art. 7º, XXI, CF/88 e art.487, § 1º CLT
3.
Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
4.
Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 146, § único da CLT
5.
13º salário proporcional - Lei nº 4.090/62, art. 3º
6.
FGTS (levantamento dos depósitos) - art.18 e 20, I, Lei nº 8.036/90
7. FGTS (multa de 40%) - art. 18, § 1º Lei nº 8.036/90
Nota: Indenização (dispensa no trintídio da data-base) - Lei nº 7.238/84- art.9º
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Despedida por justa causa
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1.
Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
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Pedido de demissão
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1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art.
130, 137 e 146 da CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) -
art. 146, § único, CLT e Súmula 261, TST
4. 13º salário proporcional - Súmula
157, TST
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Aposentadoria espontânea
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1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) art. 130,
137 e 146 da CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) -
art. 146, § único, CLT ( * )
4. 13º salário proporcional - Súmula
3, TST
5. FGTS (levantamento dos depósitos)
- Art. 20, III, Lei nº 8.036/90
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Aposentadoria compulsória
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1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) art. 130,
137 e 146 da CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) art.
146, § único, CLT
4. 13º salário proporcional - Súmula
3, TST
5.
FGTS (levantamento dos depósitos) - art. 20, III, Lei nº 8.036/90
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Culpa recíproca
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1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
3. FGTS (levantamento dos depósitos) - art. 20, I, CLT
4. FGTS (multa de 20%) - art. 18, § 2º, CLT
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Extinção
da empresa por força maior
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1. Saldo de
salário
2. Férias
vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146, CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 146, § único, CLT e Súmula
171, TST
4. 13º
salário proporcional - art. 3º, Lei nº 4.090/62
5. FGTS
(levantamento dos depósitos) - art.20, I, Lei 8036/90
6. FGTS (multa de 20%) - art. 18, § 2º, Lei nº 8.036/90
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Falecimento do
empregado
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1. Saldo de
salário
2. Férias
vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146, CLT
3. Férias
proporcionais (+ 1/3) - art. 147, § único, CLT ( * )
4. 13º
salário proporcional - art. 3º, Lei nº 4.090/62
5. FGTS
(levantamento dos depósitos) - art. 20, IV, Lei nº 8.036/90
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( * ) Não são
devidas a empregados com menos de um ano de vínculo.
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Nota: Se encontram relacionamos somente as
verbas de caráter rescisório. Outros direitos relacionados ao período
contratual ou originados por faltas do empregador no momento da rescisão
contratual, como multas e indenizações, p.exp., devem ser vistos em suas
seções específicas, na CLT e demais
normas específicas.
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Fonte: Consolidação das Leis do
Trabalho; Lei n° 8.036/1990; Lei nº 8.212/19991; Lei nº 4.090/62; Lei nº 7.238/84-
art.9º, Lei nº 12.506/2011. Aviso
Prévio, vide Lei nº 12.506/2011 (Art. 487 e seguinte CLT).
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