quarta-feira, 25 de março de 2015

Verificação trivial de direitos rescisórios

Despedida sem justa causa (dispensa imotivada, dispensa indireta, encerramento de atividade, falência)
1. Saldo de salário
2. Aviso Prévio - art. 7º, XXI, CF/88 e art.487, § 1º CLT
3. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
4. Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 146, § único da CLT
5. 13º salário proporcional - Lei nº 4.090/62, art. 3º
6. FGTS (levantamento dos depósitos) - art.18 e 20, I, Lei nº 8.036/90
7. FGTS (multa de 40%) - art. 18, § 1º Lei nº 8.036/90
Nota: Indenização (dispensa no trintídio da data-base) - Lei nº 7.238/84- art.9º

Despedida por justa causa
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
  
Pedido de demissão
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 146, § único, CLT e Súmula 261, TST
4. 13º salário proporcional - Súmula 157, TST

Aposentadoria espontânea
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) art. 130, 137 e 146 da CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 146, § único, CLT ( * )
4. 13º salário proporcional - Súmula 3, TST
5. FGTS (levantamento dos depósitos) - Art. 20, III, Lei nº 8.036/90
  
Aposentadoria compulsória
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) art. 130, 137 e 146 da CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) art. 146, § único, CLT
4. 13º salário proporcional - Súmula 3, TST
5. FGTS (levantamento dos depósitos) - art. 20, III, Lei nº 8.036/90
  
Culpa recíproca
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146 da CLT
3. FGTS (levantamento dos depósitos) - art. 20, I, CLT
4. FGTS (multa de 20%) - art. 18, § 2º, CLT

Extinção da empresa por força maior
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146, CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 146, § único, CLT e Súmula 171, TST
4. 13º salário proporcional - art. 3º, Lei nº 4.090/62
5. FGTS (levantamento dos depósitos) - art.20, I, Lei 8036/90
6. FGTS (multa de 20%) - art. 18, § 2º, Lei nº 8.036/90                   

Falecimento do empregado
1. Saldo de salário
2. Férias vencidas (+ 1/3) - art. 130, 137 e 146, CLT
3. Férias proporcionais (+ 1/3) - art. 147, § único, CLT ( * )
4. 13º salário proporcional - art. 3º, Lei nº 4.090/62
5. FGTS (levantamento dos depósitos) - art. 20, IV, Lei nº 8.036/90
( * ) Não são devidas a empregados com menos de um ano de vínculo.
Nota: Se encontram relacionamos somente as verbas de caráter rescisório. Outros direitos relacionados ao período contratual ou originados por faltas do empregador no momento da rescisão contratual, como multas e indenizações, p.exp., devem ser vistos em suas seções específicas, na CLT e demais normas específicas.
 Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho; Lei n° 8.036/1990; Lei nº 8.212/19991; Lei nº 4.090/62; Lei nº 7.238/84- art.9º, Lei nº 12.506/2011. Aviso Prévio, vide Lei nº 12.506/2011 (Art. 487 e seguinte CLT).

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