O Conselho Pleno aprovou pedido de
Desagravo Público a profissional que teve suas prerrogativas violadas por meio
de tratamento não condigno.
Na defesa intransigente das prerrogativas profissionais,
o Conselho Pleno da OAB/RS, na noite desta sexta-feira (27), aprovou pedido de
Desagravo Público ao advogado Charles Rodrigues Pacheco. No caso analisado, o
profissional teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não
condigno em agência do INSS em Rio Pardo.
Conforme os autos, o servidor da agência do
INSS de Rio Pardo negou atendimento ao advogado desagravado sob o argumento de
“problemas no sistema”, causando prejuízo à parte. Ao solicitar a justificativa
para o não atendimento, o advogado foi insultado pelo servidor público.
O relator do processo, conselheiro
seccional Vitor Hugo Saydelles, seguiu análise do relator do pedido do
desagravo na CDAP, Daniel Berger Duarte, que destacou que ficou comprovada às
ofensas às prerrogativas profissionais do autor e ausência de urbanidade
mediante tratamento hostil. “Houve violação da honra do requerente, que estava
exercendo sua missão constitucional e foi ofendido durante a sua atuação
profissional, o que é inadmissível”, apontou.
Para o presidente da OAB/RS, Marcelo
Bertoluci, a concessão do Desagravo Público configura uma das ferramentas mais
fortes na defesa das prerrogativas dos advogados. “O desrespeito à advocacia
não atinge somente à classe, mas sim a democracia e a própria cidadania, que
tem no advogado, o profissional defensor dos seus direitos constitucionais”,
frisou.
O dirigente também ressaltou que o Estatuto
da Advocacia e da OAB, prevê o tratamento digno aos advogados em qualquer local
que estejam exercendo a profissão. “As autoridade, servidores públicos e
serventuários da justiça, devem dispensar ao profissional, tratamento
compatível com a dignidade da advocacia, assim como promover condições
adequadas ao seu desempenho”, finalizou.
Desagravo
Público
O Desagravo Público é uma medida do
Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no
exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos
direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte
jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
Autor: Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715
Fonte: http://www.oabrs.org.br/noticias
Publicado aos 30/03/2015.
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